No último sábado (03), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A decisão foi uma resposta a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), protocolado em junho do ano passado, contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), em que impede que estados e municípios proíbam celebrações religiosas presenciais.
Na próxima quarta-feira (07), no entanto, o plenário do Supremo irá julgar a legitimidade da liberação de cultos e missas no período de pandemia. De acordo com o SBT News, alguns ministros afirmaram que a decisão de Marques fere o princípio de direito à vida previsto no artº 5 da Constituição Federal, principalmente e diante do momento em que o país se aproxima das 350 mil mortes pela covid. A tendência, segundo apurou a reportagem do SBT, é que a decisão de Nunes Marques seja derrubada por maioria pelo plenário da Corte.
“É urgente essa análise do plenário, pela atual tragédia das infecções e mortes e porque a decisão do ministro Marques é contrária à própria decisão do Supremo, que já havia garantido autonomia para que governadores e prefeitos decretassem medidas de isolamento”, disse um ministro, que preferiu não se identificar.
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