O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.
A decisão foi tomada em um julgamento virtual, em que os ministros da Corte apenas informam o voto, sem fazer explanações. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a norma estadual viola a competência legislativa da União e confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, que considera a proibição da linguagem neutra uma forma de censura prévia e uma limitação à liberdade de expressão dos estudantes e professores. Para a confederação, o uso da linguagem neutra é uma forma de inclusão e respeito à diversidade.
A linguagem neutra propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”. O objetivo é evitar a utilização dos marcadores de gênero, o que pode excluir ou constranger pessoas que não se identificam com os gêneros binários (masculino e feminino), afirmam os defensores da linguagem.
Além disso, a linguagem neutra também propõe a grafia de palavras como “todas” ou “todos” como “todes”, e o uso do pronome “elu” para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
A decisão do STF reforça a competência da União na definição de diretrizes educacionais, e impede que estados e municípios proíbam ou limitem o uso de práticas pedagógicas que respeitem a diversidade cultural e a inclusão social.
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