Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que não é válida candidatura avulsa para a eleição da comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados para dar parecer sobre a autorização de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo a corte, só pode haver indicação de partidos ou blocos. Além disso, a votação para escolha dos integrantes do colegiado deve ser aberta.
O entendimento invalida a eleição do último dia 8, quando venceu a chapa formada na Câmara por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB.
Pelo rito aprovado pelo Supremo, o parecer da comissão mista deverá ser analisado pelo Plenário, cabendo à Câmara apenas autorizar a abertura do processo de impeachment. De acordo com o STF, é do Senado a competência para instaurar o caso.
Se os senadores decidirem não instaurar, o processo é arquivado. Caso decidam instaurá-lo, somente a partir desse momento é que a presidente da República deverá ser afastada do cargo pelo prazo máximo de 180 dias. Os ministros também rejeitaram a necessidade de defesa prévia de Dilma.
No Senado, o processo, se aberto, terá três votações: recebimento da denúncia, pronúncia e condenação. Só a última teria necessidade de quórum de 2/3; as demais exigem apenas maioria simples de votos.
Relator derrotado
As regras aprovadas hoje constam do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do relator, Edson Fachin. Acompanhado pela maioria dos 11 ministros do Supremo, Barroso sustentou que o rito a ser seguido é o mesmo do processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992. Barroso também defendeu o voto aberto para a constituição da comissão especial do impeachment na Câmara. “Estou votando favoravelmente ao voto aberto, portanto, invalidando a constituição da comissão especial votada pela Câmara dos Deputados.”
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram os únicos a apoiar totalmente o voto de Fachin, que validava a eleição da comissão. Toffoli foi contundente ao defender a possibilidade de candidatura avulsa para a comissão especial. “Se deliberarmos que só cabe aos líderes indicar os candidatos e impedir a candidatura avulsa, estamos autorizando um deficit democrático no Parlamento porque 26 líderes vão definir, exclusivamente, os elegíveis, subtraindo dos outros 513 a liberdade de votar em quem se apresente como candidatos”, disse.
As decisões do Supremo desta quinta-feira referem-se à ação proposta pelo PCdoB para questionar os procedimentos adotados pela Câmara sobre o pedido de impeachment da presidente da República.
Da Agência Câmara
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