Os idosos com dificuldades de locomoção poderão ser imunizados em suas próprias residências, conforme a lei municipal nº 6.568, sancionada na terça-feira (20) pelo prefeito Carlos Eduardo. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável pelo cadastro e aplicação da vacina contra gripe, pneumonia, difteria e tétano, além de doses de reforço, incluindo outros tipos, quando for o caso.
Para ser beneficiado, o interessado deve fornecer dados pessoais e endereço completos, número de telefone, atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção e o nome da pessoa ou responsável que solicitou o atendimento especial. As informações constarão em um cadastro interno na SMS.
Já no caso de idosos que residam em asilos, associações de bairros, clubes recreativos, associações de classes, clube de serviços e casas de repouso, as solicitações devem ser enviadas pelas próprias entidades.
Ainda conforme a nova legislação, o programa de vacina domiciliar poderá ser executado durante todo o ano, mas de forma prioritária em períodos de campanha de vacinação de idosos, de acordo com o cronograma estabelecido pelo poder público.
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