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Você sabe como funciona o sistema de pontos na carteira? Descubra tudo agora!

Ser multado é algo completamente desagradável. Receber uma multa implica em ter que desembolsar um valor que, dependendo da infração, pode ser bem alto. Implica, ainda, em ter a sensação de frustração por haver cometido um erro ou, em determinados casos, de ser injustiçado, caso a multa seja indevida.

Mas essas não são as únicas implicações de ser multado. Uma das punições mais delicadas e que merece muita atenção dos condutores é a pontuação atribuída à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O sistema de pontos pode gerar, ainda, outras punições, como a suspensão da carteira de motorista. Por isso, é importante estar de olho para que não haja maiores complicações.

Mas você sabe como funciona o sistema de pontos na CNH? Acompanhe a leitura até o final e descubra tudo o que é preciso saber para dirigir tranquilo!

Entendendo a Lei

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina, em seu artigo 259, que, para cada tipo de infração cometida, uma pontuação diferente deverá ser aplicada como forma de punição. Desse modo, é interessante lembrar que são 4 os tipos de infração: leve, média, grave e gravíssima.

Infrações leves fazem com que o condutor receba 3 pontos em sua carteira. As médias acarretam o registro de 4 pontos. Já as graves e gravíssimas ocasionam, respectivamente, a aplicação de 5 e 7 pontos à CNH do condutor multado.

Esse sistema de pontuação segue a lógica de que nenhum condutor pode cometer vários erros no trânsito sem que o acúmulo de falhas ocasione alguma punição que vá além do pagamento da multa. A ideia é que as pessoas pensem nas consequências antes de cometer e repetir erros ao conduzir o veículo.

Com isso, é importante considerar a necessidade de cuidar para que os pontos não acumulem na CNH, pois existe um limite permitido a ser atingido para que a punição não vá além da multa. Esse limite é de 20 pontos. Ao atingi-lo, dentro do período de 12 meses, a situação do condutor fica mais delicada, pois é aberto um processo administrativo que pode resultar na suspensão da CNH. Este assunto será abordado no próximo tópico.

Um aspecto de grande importância a ser considerado refere-se ao período de validade dos pontos. De acordo com a informação dada anteriormente, durante o período de 12 meses, os pontos vão sendo contabilizados. Porém, é preciso saber que cada pontuação recebida prescreve ao fim de 12 meses a contar do cometimento da infração.

Explicando melhor, os pontos registrados na CNH não duram para sempre. Por exemplo, se o condutor foi multado no dia 10 de agosto de 2017 por cometer uma infração grave e recebeu, por isso, 5 pontos na carteira, estes 5 pontos resultantes desta infração prescreverão, ou seja, serão retirados da CNH, no dia 10 de agosto de 2018.

A CNH pode ser suspensa?

Essa pergunta é uma das mais recorrentes quando o assunto é pontos na carteira. A resposta para ela é, inevitavelmente, sim. A lei prevê, no artigo 261 do CTB, a suspensão da CNH do motorista que atingir 20 pontos no período de 12 meses. Para deixar mais clara essa informação, veja exatamente o que está escrito no código:

Art. 261

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

Lembre-se de que a pontuação prevista no artigo 259, referida no inciso I do artigo 261, é a mesma apresentada na seção anterior. Por isso, é tão importante controlar a pontuação acumulada, pois a lei é muito clara ao afirmar o limite de pontos tolerável. Assim, basta cometer 3 infrações gravíssimas ou 2 graves, 2 médias e 1 leve para ultrapassar o limite e correr o risco de ficar proibido de dirigir.

A partir da abertura do processo administrativo de suspensão da CNH, passa-se a correr o risco de ficar sem dirigir de 6 a 18 meses. Isso acontece porque o caso do condutor será avaliado para, então, definir o tempo de duração da punição. Porém, uma possibilidade de evitar esse problema é entrar com recurso, mas disso falaremos mais adiante.

Como evitar o acúmulo de pontos na carteira?

Parece clichê, mas nunca é exagerado afirmar que a melhor maneira para evitar receber qualquer tipo de punição é respeitando as leis. Porém, como muitas vezes a infração é cometida por um momento de descuido, é interessante saber que existem algumas maneiras de controlar a pontuação da CNH, evitando, assim, problemas maiores.

Uma maneira de evitar que os pontos sejam contabilizados em sua CNH é indicar o condutor que, de fato, cometeu a infração, nos casos em que não era o proprietário do veículo quem estava conduzindo no momento da autuação. Ao receber a notificação de infração, recebe-se, também, um formulário para que seja realizada a indicação do condutor.

Para identifica-lo, é preciso obedecer ao prazo de, aproximadamente, 30 dias após a notificação da autuação. Na própria notificação, o prazo para a entrega do formulário de identificação será estabelecido. Caso o proprietário não indique o condutor dentro do prazo determinado, a pontuação será registrada em sua carteira.

Já nos casos em que a pessoa autuada tenha sido, efetivamente, quem cometeu a infração, resta acompanhar o histórico de pontos em sua CNH ou recorrer da multa. Fazer a consulta é simples. É preciso acessar o site do DETRAN do estado onde reside o condutor e procurar a seção de consulta à CNH ou algo semelhante. Localizada a seção, basta informar os dados necessários e visualizar o histórico para conferir a situação de sua habilitação.

É possível recorrer?

De acordo com o estabelecido em lei, todo condutor possui direito de defesa, independente da infração cometida. Assim, você pode recorrer tanto para evitar o registro de pontos de uma multa recebida, quanto para evitar a suspensão da CNH, e seja instaurado um processo para suspender o seu direito de dirigir.

Ao receber o auto de infração, é possível entrar com a Defesa Prévia. Esse passo é importante, pois, enquanto o condutor é apenas notificado, os pontos na carteira, assim como o valor da multa, não são fixados. Caso não seja deferida a defesa, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em primeira instância. Porém, se ainda assim o recurso não for aceito, há a possibilidade de recurso em segunda instância, agora ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Por fim, cabe ressaltar que recorrer pode ser uma boa alternativa para evitar problemas com a CNH, pois, mesmo que o recurso não seja aceito em nenhuma instância, pelo menos se ganha tempo para que pontos obtidos em multas mais antigas possam prescrever. Assim, pode acontecer de o condutor não ter sua CNH suspensa, porque os pontos prescritos durante o recurso terão deixado de contar para a soma dos 20 pontos que poderiam levá-lo a ter maiores dores de cabeça.

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