Em mais uma decisão histórica à favor dos estudantes, o juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo Pública, determinou na última sexta-feira (12) uma multa de R$ 20 mil por dia ao Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn), caso não seja cumprido o direito do pagamento da meia passagem em dinheiro, como vem ocorrendo na cidade. O prazo para o Seturn atender a medida já está ocorrendo, contudo terá que comprovar ao Judiciário o efetivo respeito a Decisão Liminar na quarta-feira (17).
Desde meados de abril está em vigor decisão da Justiça obrigando as empresas de ônibus da cidade a receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê também o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, apesar da fiscalização do Procon Estadual, o direito estudantil continua sendo desrespeitado até hoje, afrontando o poder Judiciário.
Neste período, a Prefeitura de Natal tentou recorrer da decisão alegando que a mesma prejudicava o município a partir do momento em que contribuía para o descontrole na cobrança de impostos pagos pelas empresas do Seturn. A Justiça negou o pedido do prefeito Carlos Eduardo, já que o pagamento da passagem inteira em dinheiro sempre foi permitido.
“O Seturn nitidamente desrespeita a Lei e afronta a Justiça, como se estivesse acima do poder até mesmo de um juiz. A decisão é mais uma vitória dos estudantes do RN, que vem tendo seu direito jogado no lixo há anos”, disse o assessor jurídico da União Norte-riograndense de Estudantes (URNE), Thales Goes.
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