Está pronto para a votação no Plenário do Senado projeto de lei da Câmara que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a ter disponíveis cardápios em braile. O sistema, também chamado de anagliptografia, foi inventado pelo francês Louis Braille (1809-1852) e permite aos cegos ler utilizando o tato. Se for aprovado sem mudanças, o texto segue para a sanção.
O projeto (PLC 48/2011) já havia sido aprovado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2013, mas um recurso apresentado por vários senadores levou o texto ao exame do Plenário. Depois, um novo requerimento fez com que a proposta fosse analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi aprovada em maio de 2015.
No recurso para votação em Plenário, os autores argumentaram que o projeto é inexequível, porque “lanchonetes e similares de pequeno e médio porte ficam sujeitas a penalidades desproporcionais aos benefícios” da medida.
Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braile, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
A autora do texto é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembrou que a Constituição garante a todos o direito à informação e, para que o acesso universal seja possível, “é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão fundamentais para a vida diária das pessoas com deficiência”.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou o texto na CAE, concorda com o argumento da autora. Para ele, a questão deve ser colocada em termos mais amplos do que sob a ótica do impacto nos custos dos estabelecimentos. O senador lembrou ainda que existem várias leis de âmbito municipal ou estadual que já preveem a obrigatoriedade de cardápios em braile.
Agência Senado
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