(Agência Senado) – Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.
— Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados — disse Jucá, referindo-se ao fim do “Fator Enéas”.
Enéas Carneiro foi o deputado federal mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão de votos que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para a diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um dos objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma Política do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos, mas é beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado).
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) classificou a proposta como manobra, argumentando que projeto parecido foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
— A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das coligações — ressaltou Vanessa.
Para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
Troca de partido
Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.
De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
O senador Roberto Rocha considerou ser justo que, no último ano do mandato, o agente político possa mudar de partido sem perder o mandato.
— Nessa situação, o cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do partido pelo qual foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e eleitorais que antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção do partido em que se encontra filiado — justificou Roberto Rocha.
Apesar do resultado favorável à proposta, o relator, Romero Jucá, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, alertaram que a regra é inconstitucional.
— Nós acabamos – e nunca é demais fazer essa advertência — de aprovar uma emenda já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral: a questão do prazo de filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é um mandamento constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos isso por lei ordinária — alertou Renan.
Debate
Igualmente controversa foi a discussão sobre os debates políticos nas eleições. Foi acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.
Voto impresso
O relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico.
No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído até o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.
— É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso, trará tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria justiça eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.
O senador Jorge Viana alertou, por outro lado, que os operadores da justiça eleitoral avisaram que a impressão de votos pode significar a morte da urna eletrônica.
— Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de volta um sistema mecânico — acredita Viana.
Silêncio
As campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.
Propaganda partidária
O projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.
Domicílio eleitoral
A proposta de reforma política aprovada na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado acabou com a exigência, prevista na Lei 9.504/1997, para que o candidato que quiser concorrer às eleições deve ter domicílio eleitoral na região da disputa pelo menos um ano antes do pleito. Os senadores acataram emenda apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), que argumentou ser a exigência sem lógica ou utilidade.
— O candidato, independentemente de ter ou não domicílio eleitoral, estará sujeito ao escrutínio da população local. Se ele julgar negativa essa circunstância, o candidato será punido com baixa votação — defendeu Serra.
O projeto traz ainda um reforço para estimular a participação de mulheres na vida pública. Emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece que entre 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai veicular publicidade institucional para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Menos gastos
As campanhas eleitorais deverão ficar mais baratas. O projeto estabelece que os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.
Para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.
Fundo Partidário
A distribuição do dinheiro do fundo partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.
Pesquisas
As regras das pesquisas eleitorais também são alteradas pelo projeto. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviço durante as campanhas aos veículos de comunicação se nos últimos doze meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.
Voto em trânsito
Os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar. Os senadores aprovaram emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito.
— É preciso assegurar a todo e qualquer eleitor o direito constitucional de escolher seus governantes e representantes em qualquer município onde estejam no momento das eleições — alegou Randolfe.
Doações
O Senado também aprovou, com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.
O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera inconstitucional.
— Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma atividade do lucro — avalia Viana
Na mesma linha está o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Lembrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional a doação de empresas. Segundo Randolfe, essa prática faz mal à democracia.
— Não há eleição em igualdade de disputa quando não se tem um equilíbrio entre as partes concorrentes. É tapar o sol com a peneira não compreender que os escândalos de corrupção ocorridos de 1988 até hoje tiveram relação direta com financiamento de campanha — disse Randolfe.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), lembrou que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento, porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa dois.
— Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido — afirmou Cássio.
O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO) também defendeu as doações de empresas. Para ele, as contribuições feitas às campanhas eleitorais mantém, principalmente, as condições de a oposição enfrentar a máquina do governo.
— Quantos empresários me apoiam porque não querem ver amanhã o Brasil caminhar para o bolivarianismo? Quantos me apoiam porque não querem que o exército brasileiro seja o exército do Stedile — questionou Caiado.
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