A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta semana, a Portaria Conjunta nº 32 – documento que disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, nos termos autorizados pela Lei nº 14.131.
Os segurados poderão apresentar seu requerimento por meio dos canais de atendimento remoto do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, desenvolvido pela Dataprev. Os requerimentos deverão estar acompanhados do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada.
Até 31 de dezembro, conforme estabelece a Portaria, a concessão poderá ser feita com base na análise documental em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados; naquelas com redução na força de trabalho da Perícia superior a 20%; ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias.
O auxílio por incapacidade temporária concedido por meio desse procedimento terá o prazo máximo de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Se necessário, o requerente poderá pedir novo benefício, mediante agendamento de exame médico pericial presencial. Da mesma forma, será necessário agendar atendimento presencial quando o perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela concessão do benefício.
Diferentemente da antecipação de um salário mínimo aplicada durante o ano de 2020, com base na Lei n. 13.982, nesse novo procedimento haverá efetiva concessão do benefício pelo seu valor integral.
Essa nova modalidade de requerimento será um importante instrumento para facilitar o acesso dos segurados da Previdência ao benefício por incapacidade temporária, neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O procedimento foi previamente discutido e apoiado pelo Conselho Federal de Medicina.
Facilidade e segurança
Contando com a experiência tecnológica da Dataprev, o INSS e a Secretaria de Perícia Médica Federal desenharam um fluxo fácil e seguro para o cidadão, considerando vários fatores.
Para apresentar seu requerimento, basta o segurado acessar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção ‘Perícia Médica’, ‘Perícia Inicial’ e incluir seus documentos médicos. É possível acompanhar o resultado por meio desses canais ou do número 135.
O serviço desenvolvido pela Dataprev permite o acompanhamento e a gestão do INSS e da Secretaria de Perícia Médica Federal, através de parametrização de textos para o segurado; fechamento e abertura de agências; configuração de agendas; entre outras funcionalidades. O objetivo é assegurar atenção reforçada ao cidadão durante o período de pandemia.
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