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São José de Mipibu regula comércio e suspende “atividades com aglomeração”

Novo decreto editado pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu – cidade da Grande Natal, determina a suspensão até o dia 31 de maio, de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, sorveterias e estabelecimentos congêneres, irão funcionar das 08:00 às 22:30 somente com serviço de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, sem aglomerações e respeitando o distanciamento social. Além disso, decreto exige a intensificação da limpeza do estabelecimento com a devida higienização, durante o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70% e/ou outro componente que auxilie no combate ao COVID-19, bem como disponibilizar álcool 70% em gel e/ou líquido para os seus clientes ao chegarem no estabelecimento, além de obedecer as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal.

Decreto também suspende, pelo período 15 dias, as feiras livres do centro da cidade e na comunidade de Laranjeiras do Abdias, que são realizadas aos sábados e domingos, “uma vez que esses eventos recebem pessoas de lugares distintos, como também colocam pessoas próximas uma das outras, meio que facilita o contágio do coronavírus”. Os supermercados também devem reduzir o acesso de pessoas durante todos os dias da semana.

O centro da cidade e a comunidade de Laranjeiras do Abdias, onde são realizadas as duas feiras do município, são locais com maior número de casos registrados nos últimos dias.

De acordo com a prefeitura, “medidas resultam dos dados estatísticos atuais que apontam o crescente número de casos confirmados, no âmbito municipal, de COVID-19, principalmente nos dias 19 e 20 de maio, que houve um acréscimo de 9 (nove) novos casos, assim, totalizando 42 (quarenta e dois) contaminados e 3 (três) óbitos”. O não cumprimento das medidas anunciadas acarretará multa ao infrator.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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