De acordo com publicação feita no “Diário Oficial” no último sábado (18), Fernando Haddad, prefeito de São Paulo, sancionou a lei 529, que estabelece multa de R$ 250 para o desperdício de água na capital.
São três etapas de punição para quem for flagrado desperdiçando água tratada: advertência, multa de R$ 250 e, em caso de reincidência, multa de R$ 500. A lei ainda proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável. Os vereadores entenderam que não é preciso multar a lavagem de carro porque já existe a lei 13.748/2002 que multa em R$ 250 quem comete essa infração.
A fiscalização, a cobrança de multa e o destino do dinheiro deverão ser definidos em comum acordo entre a Prefeitura de São Paulo e a Sabesp por meio de regulamentação específica. O contribuinte poderá recorrer da aplicação da multa, através da exposição de motivos ao órgão competente, em que se justifique a necessidade de lavagem da calçada. A Prefeitura deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias a partir da publicação.
As informações são do G1.
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