A previsão do valor do salário mínimo para o próximo ano passou de R$ 1.294, conforme proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviada ao Congresso Nacional, para R$ 1.310,17, aumento de R$ 98,17 a partir de janeiro de 2023. Isso porque a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) saltou de 6,7% para 8,1% neste ano, e o mínimo é reajustado levando em conta esse índice. As informações são da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.
Mas, se a inflação verificada no acumulado de 2022 for diferente das estimativas oficiais, o governo terá de rever o valor do mínimo porque a Constituição estabelece que o reajuste não pode ser inferior à inflação. O valor exato somente será conhecido em janeiro.
A projeção de R$ 1.310,17 para o salário mínimo em 2023 considera que o governo manterá a sistemática adotada nos últimos anos, de não conceder aumento real ao salário mínimo. Ou seja, 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo dados do Dieese, não terão reajuste acima da inflação.
“O último ganho real do salário mínimo ocorreu em janeiro de 2019, com um percentual de 1,14%“, informa o economista e professor da Facha, Ricardo Macedo.
De acordo com o economista, a economia teria que crescer em um ritmo mais vigoroso. Porém, com o atual cenário de juros altos, inflação, conflito da Ucrânia, China em lockdown e eleições brasileiras, esse crescimento dificilmente ocorrerá.
O valor, embora esteja maior, ainda fica muito abaixo do salário mínimo nominal calculado pelo Dieese, que leva em conta o valor da cesta básica de alimentos. Conforme o Dieese, o mínimo deveria ser de R$ 6.754,33.
Representante dos aposentados, João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), critica a falta de aumento real do salário mínimo:
“Tem que valer a Constituição de 1988. É preciso haver recuperação do poder de compra, a falta de valorização é um achatamento nos vencimentos dos aposentados“, adverte.
Sem previsão de recomposição?
Com o fim da vigência da Lei 13.152, de 2015, que previa uma regra de valorização do mínimo com base no PIB de dois anos antes e pela variação da inflação, o governo editou a Medida Provisória 919 em 2020, que acabou com a possibilidade de calcular o mínimo tendo como base o PIB e a inflação. Nenhuma regra foi criada para recompor o poder de compra do salário mínimo, como ocorreu de 2004 a 2015.
“A forma mais justa de garantir ganho real aos aposentados e, consequentemente, a quem ganha o salário mínimo é utilizar uma regra de cálculo que se o país crescer os aposentados ganham, se não crescer, o mínimo fica como está“, avalia Inocentini.
O que sobe com o salário mínimo?
O aumento do piso nacional, é importante relembrar, terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) equivalentes a um salário mínimo, como aposentadorias, pensões e outros pagos pelo instituto.
Também entram na lista: seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP/Loas). A contribuição do INSS também é corrigida pelo novo valor do mínimo. As indenizações decorrentes de ações nos Juizados Especiais Cíveis são calculadas com base no mínimo. Os valores não podem exceder 40 salários mínimos.
Com informações da Agência O Globo*
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