Assim como todos os anos, 2020 já começou com novidade para os trabalhadores: desde 1º de janeiro o valor do salário mínimo passou de R$ 998 para R$ 1.039, um aumento que representa 4,10%, mas que, de fato, não impacta no chamado poder de compra.
“Não houve aumento no poder de compra, uma vez que o valor do reajuste foi o mesmo da inflação, e é essa a importância desse aumento: apenas equilibrar o valor do salário mínimo ao aumento da inflação”, explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.
O especialista alerta para que os trabalhadores tenham a ciência de que o aumento do salário foi o mesmo aumento da inflação, não gerando assim nenhum reajuste real. “Por isso, o trabalhador deve tomar cuidado para permanecer com o mesmo orçamento do ano anterior”, aconselha Daniel. Assim, o assalariado vai evitar gastos adicionais e a possibilidade de se envolver com dívidas, caso esteja iludido pela percepção de estar ganhando mais em relação ao ano anterior.
Estima-se que este valor estabelecido nacionalmente seja a referência para remunerar 49 milhões de pessoas no país. Apesar disso, os trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul recebem o salário mínimo fixado em cada um desses estados que adotam seu próprio valor. Os trabalhadores que não recebem rendimentos com base no salário mínimo não terão este reajuste. “Não existem outros pagamentos e taxas vinculados ao salário mínimo, apenas o salário dos trabalhadores. Porém é importante verificar se existe algum contrato, como por exemplo o de aluguel, que possui reajuste vinculado ao mínimo”, esclarece Daniel Carvalho.
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