São muitas as pessoas que estão perdendo os imóveis por vários motivos. Fato é que o número desses bens postos à venda pela Caixa Econômica Federal, cresceu 57,7% em 2017, na comparação com 2016. E neste ano o número continua alto, sendo que a instituição já ofertou 17,5 mil unidades em todo o Brasil, o equivalente a 62% das negociações de 2017. O grande problema continua sendo a falta de pagamento.
Mas, o que fazer para não ficar nessa situação quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento de um imóvel, evitando que os mutuários percam esse bem? Primeiro se deve entender que esse problema ocorre na prática, quando o consumidor fica com três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma notificação e em até seis meses o bem pode ser leiloado.
Contudo, há como evitar o leilão logo quando chega algum comunicado avisando para sair do imóvel ou informando que o imóvel será leiloado. O primeiro passo é não se desesperar, o mutuário só precisa sair se for ordem judicial, e normalmente esses são atos administrativos que podem ser revertidos.
“Existem ações judiciais para anular leilões, e até atos jurídicos que não permitem defesa. Essas ações são uteis e vantajosas financeiramente, sendo mais barato pagar um advogado do que perder sua casa e podem ser utilizadas quando existe ameaça de leilão extrajudicial e até mesmo quando o imóvel foi “arrematado” pelo banco ou terceiro”, afirma Gilberto Bento Jr. – advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados.
“Para ter sucesso, a esses pedidos é essencial manter o mutuário na posse do imóvel enquanto nas esferas judiciais e extrajudiciais”, diz Gilberto. No caso específico dos contratos assinados pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, a execução é baseada na lei 9.514/97, pelo qual o credor consolida a propriedade do bem de forma direta junto ao Cartório de Registro de Imóveis, substituindo o mutuário pelo credor fiduciante, e, em seguida, promove a venda do imóvel ou a Ação de Reintegração de Posse.
Todavia, o banco é obrigado a respeitar os procedimentos da lei 9.514/97, cabendo nulidade da venda se os requisitos executórios não forem preenchidos.
“E quando tratamos com bancos no Brasil, temos pontos bons e ruins: os pontos ruins é que abusam do consumidor e cobram em excesso até para os parâmetros legais, mas os bons pontos são que seu nível de organização precisa melhorar, já que não respeitam as regras legais, e essa postura de não se preocupar com a posição do mutuário proporciona o cometimento de muitos erros que nos permitem conseguir anular leilões e cobranças em excesso, mantendo a posse da casa para quem era o titular do financiamento”, explica Gilberto Bento Jr..
Assim, a recomendação para quem está prestes a enfrentar um processo de perda de imóvel para leilão é buscar pelos direitos, não permitido que um bem pelo qual tanto sonhou seja perdido em função de dificuldades momentâneas.
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