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Saiba o que fazer para evitar que seu imóvel seja leiloado pela Caixa

São muitas as pessoas que estão perdendo os imóveis por vários motivos. Fato é que o número desses bens postos à venda pela Caixa Econômica Federal, cresceu 57,7% em 2017, na comparação com 2016. E neste ano o número continua alto, sendo que a instituição já ofertou 17,5 mil unidades em todo o Brasil, o equivalente a 62% das negociações de 2017. O grande problema continua sendo a falta de pagamento.

Mas, o que fazer para não ficar nessa situação quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento de um imóvel, evitando que os mutuários percam esse bem? Primeiro se deve entender que esse problema ocorre na prática, quando o consumidor fica com três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma notificação e em até seis meses o bem pode ser leiloado.

Contudo, há como evitar o leilão logo quando chega algum comunicado avisando para sair do imóvel ou informando que o imóvel será leiloado. O primeiro passo é não se desesperar, o mutuário só precisa sair se for ordem judicial, e normalmente esses são atos administrativos que podem ser revertidos.

“Existem ações judiciais para anular leilões, e até atos jurídicos que não permitem defesa. Essas ações são uteis e vantajosas financeiramente, sendo mais barato pagar um advogado do que perder sua casa e podem ser utilizadas quando existe ameaça de leilão extrajudicial e até mesmo quando o imóvel foi “arrematado” pelo banco ou terceiro”, afirma Gilberto Bento Jr. – advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados.

“Para ter sucesso, a esses pedidos é essencial manter o mutuário na posse do imóvel enquanto nas esferas judiciais e extrajudiciais”, diz Gilberto. No caso específico dos contratos assinados pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, a execução é baseada na lei 9.514/97, pelo qual o credor consolida a propriedade do bem de forma direta junto ao Cartório de Registro de Imóveis, substituindo o mutuário pelo credor fiduciante, e, em seguida, promove a venda do imóvel ou a Ação de Reintegração de Posse.

Todavia, o banco é obrigado a respeitar os procedimentos da lei 9.514/97, cabendo nulidade da venda se os requisitos executórios não forem preenchidos.

“E quando tratamos com bancos no Brasil, temos pontos bons e ruins: os pontos ruins é que abusam do consumidor e cobram em excesso até para os parâmetros legais, mas os bons pontos são que seu nível de organização precisa melhorar, já que não respeitam as regras legais, e essa postura de não se preocupar com a posição do mutuário proporciona o cometimento de muitos erros que nos permitem conseguir anular leilões e cobranças em excesso, mantendo a posse da casa para quem era o titular do financiamento”, explica Gilberto Bento Jr..

Assim, a recomendação para quem está prestes a enfrentar um processo de perda de imóvel para leilão é buscar pelos direitos, não permitido que um bem pelo qual tanto sonhou seja perdido em função de dificuldades momentâneas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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