As multas são algumas das formas de punição aplicadas a quem desobedece ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, e variam em valor e pontuação adicionada à carteira de motorista.
Além das multas, outras penalidades podem ser aplicadas aos motoristas que infringem as leis de trânsito.
Ninguém gosta de ser multado, é claro, pelos prejuízos financeiros e pela dor de cabeça que gera. No entanto, muitas vezes as multas são aplicadas de forma errada ou injusta, pelos mais diversos motivos. Por isso, todo cidadão tem o direito de recorrer às multas que acredita serem indevidas ou errôneas, independentemente de qualquer coisa.
Esse direito é garantido pela Constituição Federal, e é chamado de direito à ampla defesa, encontrado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, conforme o trecho:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”.
Logo, se você acha que recebeu uma multa indevida, você tem o direito, garantido por lei, de recorrer em todas as instâncias possíveis.
O que é uma multa indevida?
Uma multa indevida nada mais é do que uma multa aplicada de forma errada, em que o condutor não realizou, de fato, a infração.
Como a multa pode ser registrada por aparelhos eletrônicos, como os radares, ou por agentes de trânsito, e como ambos os mecanismos não são perfeitos, o processo de autuação pode apresentar falhas.
Algumas dessas falhas podem ser: a identificação incorreta do veículo, do local da infração, alterações na descrição da infração, ou qualquer outro erro dos dados apontados na notificação recebida.
Essas falhas é que geram a multa indevida. Nesses casos, o indivíduo pode – e deve – usufruir do seu direito de cancelar a multa.
Como recorrer a multas indevidas?
Mostraremos aqui três passos para recorrer a multas indevidas, que geram sucesso de recurso, se bem feitos.
Isso porque os meios de autuação das infrações são passíveis de falha, e o motorista deve, além de dirigir sempre em conformidade com as leis de trânsito do CTB, estar apto a identificar essas falhas e saber como recorrer a multas indevidas.
Ao receber a autuação, você percebe que uma infração de trânsito, supostamente cometida por você, está em trâmite no DETRAN. Esta é uma comunicação, pois a infração ainda não foi confirmada, e ainda não gerou multa.
A partir do recebimento da autuação, que ocorre pelo correio no endereço cadastrado no DETRAN do seu estado, iniciam-se as etapas para recorrer a essa multa, caso a motorista acredite necessário.
1° Passo: Defesa prévia
A defesa prévia é aquela realizada logo após o recebimento da autuação, feita antes mesmo da confirmação da infração. Você pode recorrer de três formas, nesse primeiro passo.
A primeira consiste na transformação da multa em advertência. Mas só é possível quando a multa é leve ou média, e quando o motorista não é recorrente na mesma multa em menos de 12 meses. Isso porque se entende que o objetivo principal das autuações de trânsito é a educação dos cidadãos, e não a sua punição.
A segunda opção consiste na transferência da multa para outro condutor caso você não seja o responsável pela infração, realizada através do preenchimento do formulário no auto de infração, e envio desse formulário juntamente com os documentos solicitados para o endereço discriminado no documento.
A terceira opção, nessa etapa, é a defesa prévia, que visa o cancelamento da multa antes da sua confirmação efetiva. Esse recurso diz respeito à conformidade da autuação, e se ela possui todos os dados necessários para sua validade. São eles, de acordo com o artigo 280 do CTB:
“I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
- 1º (VETADO)
- 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
- 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
- 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Caso exista algum erro em relação a qualquer um desses itens, a multa deverá ser cancelada.
2° passo: Recurso em primeira instância
Quando a defesa prévia é negada, o indivíduo pode continuar recorrendo através do recurso em primeira instância.
Nessa etapa, o recurso será analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Os recursos analisados, nesse momento, devem ser muito bem escritos, com informações objetivas e contendo justificativas baseadas no CTB.
Recursos com informações subjetivas, opiniões e sentimentos, dificilmente são deferidos. Por outro lado, recursos bem feitos, quando corretos, têm grandes chances de serem aprovados.
3° passo: Recurso em segunda instância
Continuando as suas defesas, caso o recurso em primeira instância seja negado, você pode recorrer em segunda instância. Os casos recorridos em segunda instância são analisados pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Os recursos analisados nesse momento também devem ser muito bem escritos, com informações objetivas e contento justificativas baseadas no CTB.
Além disso, quanto mais informações e provas você tiver para o seu caso, melhor fica a situação e mais fácil é montar sua defesa.
Casos bem embasados, com provas e informações suficientes, têm grandes chances de serem deferidos pelo CETRAN.
É importante recorrer em todas as instâncias, quando o seu pedido é negado, pois cada instância analisa o pedido de uma forma, e possui uma equipe diferente para deliberação das decisões.
Logo, cada instância se configura em uma nova chance de deferimento do seu recurso.
É importante que, quem não possui conhecimento suficiente para a elaboração do recurso, procure ajuda de profissionais experientes no assunto, uma vez que recursos bem feitos têm grandes chances de reverter a situação.
A Doutor Multas oferece esse serviço com qualidade comprovada, e com avaliação dos casos realizada de forma gratuita. Experimente os serviços e aumente suas chances de ter um recurso de multas deferido!
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