Um empréstimo pode ser usado para ajudar a realizar um sonho ou mesmo ser uma boa saída em situações de emergência financeira, como pagar uma dívida com alta carga de juros ou bancar um tratamento de saúde, por exemplo.
Mas, talvez você se pergunte: “E se eu mudar de ideia e me arrepender? Dá para cancelar?”. No caso do consignado, a resposta é: sim! Continue aqui conosco que iremos mostrá-lo como cancelar esse tipo de empréstimo.
Vamos por partes: o que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é um tipo de crédito que costuma ser mais fácil de contratar. Nele, o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento ou do benefício pago pela previdência social.
Muitas vezes, os juros do empréstimo consignado são bastante tentadores. Isso acontece porque, para as instituições que estão emprestando o dinheiro, o consignado oferece poucos riscos, já que as parcelas são descontadas automaticamente todo mês, e o cliente não precisa efetuar manualmente o pagamento e, por consequência, não atrasa.
Segundo a Lei Nº 10.820, de 2003, o limite máximo da parcela de empréstimo consignado não pode ser maior que 35% do salário ou benefício recebido (sendo 30% para empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado). Pausa para observação: atualmente, o Congresso quer liberar perceentuais maiores: 40% e 45%.
Para garantir que o beneficiário do INSS possa pegar o empréstimo consignado, o mais importante é ter margem consignável disponível, assim é possível saber qual o valor máximo que ele pode pegar emprestado (ou seja, quanto por cento já esta consumido por outro empréstimo) e a quantidade máxima de parcelas, no caso do INSS, podendo chegar até 84.
Como posso cancelar um empréstimo consignado?
O aposentado ou pensionista do INSS que desistir do empréstimo consignado pode fazer o cancelamento diretamente com a instituição financeira em que o mesmo foi contratado. Vale destacar que nenhuma instituição ou banco pode se negar a cancelar o contrato. O não cancelamento pode implicar em penalidades administrativas e financeiras.
Após o cancelamento do empréstimo consignado, o contrato precisa ser desaverbado. Ou seja, a margem de crédito antes utilizada ou bloqueada precisa ser liberada.
A regra vale para empréstimos contratados presencialmente (em agências bancárias, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos), por telefone e também pela internet (sites ou aplicativos).
Importante: Somente o titular do benefício e do empréstimo está autorizado a solicitar o cancelamento.
O prazo começa a contar a partir do dia em que o dinheiro cai na conta. Depois do contrato cancelado, o valor emprestado deverá ser devolvido integralmente para o banco ou instituição financeira que emprestou o dinheiro.
Vale dizer que o cancelamento não se aplica ao refinanciamento ou portabilidade de crédito.
Outra forma de solicitar o cancelamento
Em caso de a instituição financeira em questão esteja dificultando o pedido, o cidadão poderá denunciar o ato, assim como fazer o pedido de exclusão de empréstimo, direto no Portal do Consumidor. Neste caso, o canal estará disponível apenas para aqueles que alegam não ter contratado o empréstimo consignado. Algo corriqueiro que vem acontecendo.
Passo a passo para cancelar um empréstimo consignado
Para realizar o cancelamento do empréstimo consignado, basta fazer o seguinte:
- Solicite o cancelamento direto na instituição financeira contratada em até 7 dias corridos do recebimento do valor;
- A instituição irá disponibilizar um formulário com os dados de identificação do beneficiário, a forma como deverá ser feita a devolução da quantia contratada anteriormente e os tributos, como IOF (Imposto de Operações Financeiras);
- Faça a devolução do valor em até um dia útil após receber as instruções;
- A instituição financeira fica responsável por realizar a desaverbação do contrato junto ao INSS entre 3 e 6 dias úteis;
- Após esse período, o contrato é retirado do extrato de empréstimos do consumidor e a margem consignável, ou seja, o crédito liberado, é reestabelecido.
O que é desaverbação do contrato do empréstimo?
Essa palavra pode até ser difícil, mas o significado nem é tanto assim.
Todo empréstimo consignado deve ser averbado, ou seja, precisa ter seu desconto em folha aprovado por quem fará o pagamento. No caso dos beneficiários do INSS, é o próprio Instituto Nacional do Seguro Social que consigna e repassa o valor da prestação direto para o banco mensalmente.
Na prática, o INSS averba a margem consignável a favor do banco contratado, ou seja, registra o valor que está disponível para empréstimo. Portanto, em caso de cancelamento, a margem precisa ser liberada. Em outras palavras, desaverbada.
Se a desaverbação do contrato ou liberação da margem consignável não acontecer, é preciso entrar em contato com o banco contratado. A instituição financeira é a responsável por cancelar o empréstimo consignado junto ao INSS.
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