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Resolução do TSE suspende cancelamento de 2,5 milhões de títulos eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes à 15 estados (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Mas atenção: as inscrições reabilitadas voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.

A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.

Título Net

Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.

Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.

Como fazer?

O eleitor deve acessar o ‘Título Net’ do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.

Serviço

No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.

Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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