A reforma da Previdência, que completou três anos, provocou diversas alterações nas relações trabalhistas e previdenciárias. As mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geraram grande impacto na vida de milhares de segurados, em especial, no caso daqueles que desejam solicitar a aposentadoria em breve.
Um ponto negativo dessas mudanças, em vigor desde novembro de 2019, foi deixar a aposentadoria dos trabalhadores mais distante, à medida que novos critérios foram estabelecidos pela chamada Emenda Constitucional (EC) 103. Entre as alterações promovidas, cabe destacar o aumento da idade mínima necessária para se aposentar, no caso das mulheres, e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens, assim como a criação de regras de transição para quem já estava no mercado.
“Com a chegada de 2023, aumentará a dificuldade para quem deseja se aposentar. Algumas regras de transição vão ser alteradas, exigindo mais tempo de contribuição e/ou envelhecimento por parte do segurado“, explica o advogado Rômulo Saraiva. As informações são do EXTRA.
Diferentes fórmulas de aposentadoria
Tanto as regras do sistema de pontos (em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS para conceder o benefício) quanto as regras da idade mínima progressiva (que vai crescendo a cada ano, até atingir um certo patamar) vão exigir que homens e mulheres recolham contribuições por mais tempo.
No sistema de pontos, cada grupo de 12 meses de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, ao mesmo tempo em que um ano de envelhecimento vale outro. A pessoa ganha-se dois pontos por ano.
“No sistema de pontos, a meta para o homem será de 100 pontos (em 2023), dos quais serão no mínimo 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. É possível que o trabalhador tenha mais tempo de contribuição, o que vai amortizar a idade. Já a mulher precisará cumprir a meta de 90 pontos (no ano que vem), dos quais serão no mínimo 30 anos de contribuição (e o restante de idade)“, diz.
No sistema de idade mínima progressiva, a lógica para o trabalhador se enquadrar no direito à aposentadoria é outra, lembra o advogado:
“A idade mínima exigida em 2023 para o homem será de 63 anos, com 35 anos de recolhimento. A mulher precisará ter idade mínima de 58 anos e 30 de contribuição“.
Quanto ao tempo mínimo de contribuição necessário, em grande parte dos casos, continua sendo exigido o mínimo de 15 anos para quem já estava no mercado. Mas os homens que se inscreveram na Previdência Social após a reforma precisarão ter, ao menos, 20 anos de recolhimento para se aposentar.
Um ponto destacado pela advogada Aparecida Ingrácio são as regras de transição. Estas valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até 12 de novembro 2019, data da promulgação da reforma.
“A reforma da Previdência dificultou a aposentadoria. Talvez, você agora precise de mais dois, cinco ou dez anos para alcançar o tão sonhado benefício“, diz Aparecida.
Requisito de idade para aposentadoria de mulheres
A regra de aposentadoria por idade para a mulher, em 2023, passará a exigir 62 anos, mesmo para aquelas que já estavam no mercado de trabalho, atingindo assim o patamar máximo estabelecido. Isso significa que a regra de transição criada pela reforma da Previdência para as trabalhadoras antigas vai se igualar à regra fixada para as que começaram a trabalhar a partir de novembro de 2019, diz o advogado Felipe Pires.
Segundo ele, é importante, porém, observar o direito adquirido — quando a pessoa preenche os requisitos para pedir o benefício, mas não o faz. Assim, incorpora o direito ao seu patrimônio jurídico, mesmo que não o utilize naquele momento. Quando quiser se aposentar, valerá a regra vigente no ano em que atingiu as condições:
“Podemos dizer que o direito é congelado. Por exemplo, se uma mulher cumprir a regra de transição da aposentadoria por idade, que em 2022 era ter 61 anos e meio, mesmo que peça seu benefício em 2023, ela já terá o direito de comprovar apenas 61 anos e meio“.
Mudança no cálculo por pontos
Neste ano, os homens que alcançam 99 pontos e as mulheres que chegam a 89 pontos podem se aposentar pela regra de transição que considera soma a idade com o tempo de contribuição. Mas, em 2023, a exigência para se aposentar por esse sistema (que, em geral, garante um benefício maior) vai subir um ponto tanto para eles quanto para elas. Em 2023, os homens poderão pedir o benefício ao atingirem a soma de 100 pontos. As mulheres precisarão de 90.
Será o caso, por exemplo, dos homem que atingirem 40 anos de contribuição ao INSS e 60 de idade, ou das mulheres que chegarem a 30 anos de recolhimento e 60 de idade.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens (15 no caso dos trabalhadores antigos), mais um percentual de 2% a cada ano a mais de trabalho.
“Mas o valor será limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22“, diz o advogado João Badari.
Entenda o que vai mudar em 2023 no INSS
Regras de Transição | Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
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Aposentadoria por idade | 65 anos | 15 anos, no mínimo, para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. E 20 anos, para quem entrar agora | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem | 35 anos e 100 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) | Não tem | 30 anos e 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Idade progressiva | 63 anos | 35 anos | 58 anos | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos de contribuição (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Abrange quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | Não tem | 30 anos (sendo metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos (mais o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos).Abrange quem estava há mais de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | 57 anos | 30 anos (+ o dobro do tempo de serviço que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidores públicos | 61 anos | 35 anos (sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) | 56 anos | 30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 30 anos (sendo 20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Fonte: Ingrácio Advogados
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