Sob protestos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. A PEC 171/1993 foi considerada constitucional por 42 deputados, que aprovaram o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT/RO) – favorável à admissibilidade da proposta – diante de 17 votos contra. Ele foi escolhido como novo relator após o parecer original, do deputado Luiz Couto (PT-PB), contrário à admissibilidade da proposta, ser vencido por 43 a 21 votos.
O texto segue para análise de uma comissão especial a ser formada que pode demorar até 40 sessões e terá de passar por duas votações no plenário da Câmara. “Ela (a PEC) visa reduzir um direito individual, o que é expressamente proibido”, afirmou Couto, ao defender que a proposta deveria ser arquivada por alterar uma cláusula imutável da Constituição de 1988. Ele também destacou a ineficácia da medida para reduzir a violência.
Segundo dados do Ministério da Justiça de 2011, menos de 1% dos homicídios foram cometidos por menores de 18 anos. Do total de jovens que cumprem medidas socioeducativa, a maioria cometeu que crimes patrimoniais como furto e roubo (43,7% do total) e envolvimento com o tráfico de drogas (26,6%).
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Tramitação
No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta, juntamente com 46 emendas apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
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