Conduzir um veículo nas ruas é uma ação que requer muita responsabilidade. Temos de estar atentos aos outros motoristas e pedestres, bem como estar atualizado em relação à legislação do trânsito. Entretanto, devido ao trânsito caótico dos dias de hoje, receber uma multa por ter cometido alguma infração não é algo difícil de acontecer. Quem nunca cometeu um deslize no trânsito por estar atrasado para um compromisso?
Além disso, algumas autuações de trânsito podem ser ocasionadas por um outro veículo ou, às vezes, por má interpretação do agente de trânsito. Comigo, já aconteceu, por exemplo, de estar passando por um cruzamento e, de repente, um carro mais à frente estacionar de forma errada na rua, levando ao congestionamento abrupto de todo o trânsito e, como não poderia deixar de acontecer, o sinal fechou. Resultado: fiquei no meio do cruzamento e fui multado.
Nas circunstâncias em que o condutor se sentir prejudicado por ter sido advertido com uma infração de trânsito, é possível recorrer da multa. Na verdade, todas as multas são passíveis de recursos, cabendo, aos órgãos públicos responsáveis, a análise de cada pedido. Para isso, é preciso seguir algumas etapas para realizar corretamente os recursos de uma multa, as quais serão apresentados a seguir.
Defesa Prévia: a primeira etapa para recorrer de uma multa
Primeiramente, para toda infração de trânsito, há uma notificação, a qual é enviada à residência do proprietário do veículo que recebeu a autuação. Essa notificação traz as informações da infração, não havendo, ainda, a exigência do pagamento de qualquer valor. Caso haja necessidade, essa etapa constitui o primeiro recurso de uma multa, denominado Defesa Prévia.
Essa defesa tem por objetivo declarar erros de formalidade presentes na autuação de trânsito, como dados do automotor, local, horário, entre outros. Adicionalmente, caso o condutor do veículo que tenha praticado a infração seja outro que não o dono, o proprietário deverá indicar a pessoa que a cometeu para que arque com as penalidades e providências cabíveis por lei.
A Defesa Prévia deve ser realizada dentro do prazo contido na notificação recebida, não podendo ser inferior a 15 dias. A resposta também é entregue por correio. Se a defesa for aceita, o auto de infração será cancelado, o processo encerrado e não há aplicação de penalidades. Caso a resposta seja negativa ou enviada fora do prazo estabelecido, uma notificação de penalidade será emitida e enviada à residência do solicitante, além do boleto para pagamento da multa.
No caso de indeferimento (negação), o proprietário poderá recorrer da infração de trânsito no respectivo órgão municipal, estadual ou federal da notificação, por meio do endereço que consta no documento. Caso não haja qualquer endereço descrito na notificação, o recurso da multa deverá ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do órgão que emitiu a nota.
Novos recursos, novo fôlego. Lute pelos seus direitos!
Para este novo recurso, denominado Primeira Instância, o solicitante deve expor claramente os motivos para levar ao cancelamento da multa e encaminhar o pedido à JARI responsável até a data de vencimento do boleto da penalidade. Vale lembrar que esse recurso é julgado pelo próprio órgão que realizou a autuação.
Caso haja um parecer negativo da Primeira Instância, é possível recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) por um prazo de até 30 dias da notificação da decisão. Nesse momento, denominado Segunda Instância, a resposta do julgamento dos recursos costuma demorar mais tempo para ser notificada, embora seja avaliada por um órgão superior e, talvez, menos tendencioso.
Se o recurso em Segunda Instância for deferido (aceito), a autuação será cancelada e, caso tenha pago a multa, o valor será reembolsado. Além disso, os pontos inseridos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão eliminados. Por outro lado, se o recurso junto à Segunda Instância for negado, o solicitante terá de pagar a multa e continuará com os respectivos pontos na CNH.
A partir de então, resta, ao condutor/proprietário do veículo, recorrer à Segunda Instância Administrativa. Entretanto, terá de pagar a multa para poder entrar com esse novo recurso, embora seja possível requisitar uma liminar junto ao Poder Público para não efetuar o pagamento de qualquer taxa existente. No entanto, é importante salientar que esse processo levará muito tempo.
Esteja informado e atualizado sobre os procedimentos
Todos os condutores podem solicitar a defesa. Caso ache uma infração recebida injusta, busque os recursos e recorra. Verifique os processos a serem seguidos e fique atento aos prazos. Além disso, busque informações e acompanhe de perto as etapas dos recursos da multa.
Ficou alguma dúvida? Tem perguntas? Entre em contato com o Doutor Multas pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800-6021-543. Compartilhe e comente! Organize-se, procure a ajuda de um profissional e lute pelos seus direitos. Os pontos e o valor financeiro decorrentes de uma multa injusta podem trazer malefícios, pois eleva o número de pontos na CNH, além de aumentar os gastos imprevistos. Exerça o que é de seu poder! Recorra!
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