Para legítima defesa, todo cidadão com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação lícita, bem como com aptidão técnica e psicológica pode ter posse de arma de fogo. De acordo com o decreto presidencial publicado nesta terça-feira (15), é possível ter até quatro armas registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal.
O requerente não deve responder a inquérito policial ou processo criminal. A posse não dá ao cidadão o direito de portar a arma fora de sua residência ou estabelecimento comercial. A medida adotada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta o direito dos cidadãos a comprar e a possuir uma arma de fogo, de modo a garantir a possibilidade de legitima defesa.
Documentos necessários
Com esses requisitos preenchidos, é necessário dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal com documentos comprobatórios e o requerimento do Sinarm preenchido. Os documentos exigidos são: cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Além disso, deve-se apresentar uma declaração escrita de efetiva necessidade, com a exposição de fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido. É preciso ainda comprar a idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral.
Também são solicitados comprovante de aptidão psicológica e, posteriormente, de aprovação em teste de capacidade técnica emitido até um ano depois da avaliação do psicólogo. Os documentos devem ser emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
Deferimento
Após a entrega de todos os documentos e exames necessários, caso esteja tudo certo com os requisitos, o cidadão recebe autorização para a compra de arma de fogo no comércio especializado. A taxa de expedição do documento de posse é paga se for deferido o pedido.
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