Com as atuais mudanças na concessão de licença-paternidade, os trabalhadores comemoram o aumento de cinco para 20 dias de licença após o nascimento dos seus filhos. Esse benefício, no entanto, é válido apenas para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã – que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses – e deverá ser solicitado até dois dias úteis após o parto.
A contadora da Rui Cadete Consultores, Rafaella Marinho, adiciona que os pais adotivos também são contemplados com mais 15 dias de folga, período no qual a remuneração paga ao colaborador pode ser deduzida do Imposto de Renda das empresas tributadas pelo Lucro Real. “Durante esses dias, os pais não podem desempenhar qualquer atividade remunerada, pois perdem o direito à prorrogação caso descumpram a exigência”, ressalta Rafaela.
A nova lei que estende a licença-paternidade foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 8, e publicada no Diário Oficial da União na data posterior. Para conceder o benefício aos seus colaboradores, a empresa deve realizar o pedido de adesão ao programa no site receita.fazenda.gov.br, utilizando código de acesso ou certificado digital válido.
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