Primeiramente, é preciso estabelecermos a diferença entre a medida de “suspensão” e de “cassação” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois ambas são frequentemente confundidas.
De fato, é normal que os condutores tenham dificuldade em distinguir o que cada medida representa, pois as suas penalidades de certa forma se assemelham. No entanto, a principal particularidade a se destacar sobre elas se trata do tempo de duração da penalidade.
Suspensão x Cassação
A suspensão se caracteriza como menos severa em relação à cassação, pois consiste no bloqueio do direito de dirigir por um tempo que será determinado pela autoridade de trânsito competente. Dessa forma, dependerá do julgamento acerca da infração cometida, sua gravidade e consequências advindas.
Diferentemente da suspensão, de caráter temporário, a cassação é mais pesada e impõe a proibição de conduzir qualquer veículo, obrigatoriamente, por dois anos.
A suspensão é direta?
É importante considerar que, em nenhum dos casos, embora haja situações em que o agente de trânsito recolhe o documento de habilitação, a medida ocorre automaticamente. Isso porque, se tratando de um ato administrativo, a retirada do direito deve ser avaliada antes que se determine, de fato, a punição.
Por conta desse fator, o condutor tem o direito de se defender antes da aplicação da penalidade. Somente se todas as tentativas de recurso forem negadas é que o condutor deverá entregar o documento ao órgão responsável.
Mas, com relação à medida de suspensão, existem duas condições determinantes para que o condutor seja penalizado.
Quando o ocorre a suspensão?
Quando o condutor atingir a soma de 20 pontos na carteira de habilitação, relativos às infrações cometidas dentro de 12 meses. Ou quando cometer alguma infração gravíssima, cuja penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a suspensão da carteira.
Algumas infrações gravíssimas resultam na medida punitiva de suspensão, de forma que o condutor compreenda a seriedade de cometer transgressões no trânsito.
A lei pode não ser tão clara aos cidadãos leigos e, por isso, muitos motoristas, às vezes, nem compreendem o que é disposto nas normas. Pensando nisso, antes de verificar o que acontece quando a penalidade é imposta, vejamos quais são as condutas que preveem a suspensão para entendê-las melhor.
Nesse artigo, o Doutor Multas 9 exemplos de condutas que resultam em multa e que podem suspender a sua CNH, independentemente do número de pontos acumulado:
Art. 165. Dirigir embriagado ou sob o efeito de alguma substância psicoativa
Atualmente, com o advento da Lei Seca, a lei é bem rigorosa quando se trata de embriaguez ao volante. Portanto, se submetido ao teste do bafômetro e confirmado o nível de álcool no sangue, o condutor, além de pagar a multa, ficará com a carteira suspensa, por um período que pode chegar a 1 ano.
Art. 170. Ameaçar os pedestres ou demais veículos enquanto dirige
Nesse caso, o condutor se aproveita da situação de vulnerabilidade do pedestre, para deliberadamente atemorizá-lo ou incitá-lo a acelerar a travessia na via, por exemplo.
Tendo em conta a prioridade do pedestre com relação ao veículo, essa conduta é considerada gravíssima e resulta em 7 pontos na carteira, assim como o pagamento da multa, cujo valor é R$ 293,47 e pode suspender o direito de dirigir.
Art. 173. Disputar corrida por competição
Para que seja considerada infração, é preciso que duas pessoas estejam praticando o ato. Caso contrário, não se trata de competição, mas de excesso de velocidade, outra infração prevista pelo CTB.
É importante distinguir os casos, pois caso você seja autuado por disputa de corrida e não seja identificado o outro condutor, a multa não poderá ser aplicada.
Art. 176. Negligenciar socorro à vítima de acidente
Com relação a essa infração, duas formas a consolidam. Se o próprio condutor ocasionar o acidente ou, até mesmo, se presenciar e negligenciar o socorro.
O artigo é claro em seu parágrafo I: “deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”.
O termo providenciar evidencia a responsabilidade do condutor relativa à situação. A penalidade, portanto, prevê fator multiplicador em 5 vezes o valor da multa, assim como a medida de suspensão.
Art. 203. Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos
Quando o condutor força a ultrapassagem sem que haja espaço suficiente para a manobra, obriga o outro veículo que está sendo ultrapassado a liberar passagem.
A impaciência do condutor é extremamente prejudicial e arriscada durante a condução do veículo, por isso, de acordo com a legislação, a atitude é considerada gravíssima. A multa tem fator multiplicador em 10 vezes, além de resultar na suspensão.
Art. 210. Transpor bloqueio viário policial
A multa para essa infração é de R$ 293,47.
Art. 218. Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
O excesso de velocidade pode ocasionar acidentes ao trânsito e colocar em risco a vida de muitas pessoas. Existe um limite permitido, e ultrapassá-lo em mais de 50%, conduz o motorista a responder pelo ato proibido no trânsito, o qual resulta em medidas punitivas de pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e suspensão da habilitação.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete ou transportar alguém sem capacete, equilibrando-se em apenas uma das rodas, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos
A condução de motocicleta com os faróis apagados é uma das infrações que mais causam dúvidas ao piloto.
Em parte, isso acontece porque é pouco clara a conduta, ainda mais sobre a obrigatoriedade do farol durante o dia. A determinação é de que inclusive durante o dia se use o farol de luz baixa. A multa é de R$ 293, 47 e prevê suspensão da carteira.
Art. 253. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
A multa, nesse caso, também é de R$ 293,47.
Notificação de suspensão
Caso você, condutor, receba a notificação de abertura do processo administrativo de infração, saiba que é possível recorrer.
Voltar a dirigir
Se todas as tentativas de cancelar a multa não forem aceitas, você precisará entregar o documento de habilitação ao Detran em que sua habilitação está registrada. Posteriormente, você deverá fazer um curso de reciclagem de direção para voltar a dirigir.
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