Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (02), a lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O projeto foi aprovado com vetos por Dilma onde o primeiro refere-se ao regime de horas previsto na lei, onde prevê a extensão de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias como é o caso dos vigilantes. Esse tema foi vetado pois, para a presidente, essa matéria é estranha ao projeto de lei e possui características distintas.
Outro ponto vetado, trata sobre as razões da demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. No entendimento da presidente essa parágrafo poderia dar margem à fraudes e causar insegurançao ao trabahador doméstico.
Entre os benefícios trazidos pela lei aos empregados domésticos encontra a previsão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), onde a regulamentação será ainda feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do Fundo.
Pela lei o empregado que contém até um ano de serviço para o mesmo empregador e foi demitido poderá ter aviso prévio na proporção de 30 dias. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Caso o empregado não conceda o aviso prévio, o empregado terá o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso com garantia da integração desse período ao seu tempo de serviço. Mas se o o empregado não cumprir o aviso, o seu patrão terá o direito de também de poder descontar os salários correspondente ao prazo respectivo.
Com informações da Agênica Brasil
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