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Propaganda de Bolsonaro que chama Lula de “ladrão” é barrada pelo TSE

Na propaganda, um locutor diz que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão” e que “votar no Lula é votar em corrupto”

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo Sanseverino, determinou a suspensão de uma peça de propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) na qual seu adversário no segundo turno das eleições, o petista Luiz Inácio Lula da Silva, é chamado de “ladrão”.

O vídeo foi veiculado diversas vezes no horário eleitoral e em inserções na TV. Em caso de descumprimento da decisão, a campanha de Bolsonaro terá de pagar uma multa de R$ 50 mil a cada divulgação.

O magistrado atendeu a um pedido apresentado pela Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. De acordo com Sanseverino, as acusações da campanha de Bolsonaro contra Lula ferem o princípio da presunção de inocência.

É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, aponta o ministro do TSE.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer o marco temporal final da presunção de inocência, nos termos do art. 5º, LVII, de que: ‘Ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, completa Sanseverino.

Ainda segundo o magistrado, “foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”.

Na propaganda de Bolsonaro, um locutor diz que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão” e que “votar no Lula é votar em corrupto”.

Lula foi condenado na primeira, segunda e terceira instâncias do Judiciário, em processos relacionados à Operação Lava Jato, e ficou preso na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba por 580 dias. O petista foi solto em novembro de 2019, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a jurisprudência vigente e proibir a prisão após condenação em segunda instância.

Em abril do ano passado, o STF anulou todas as condenações de Lula por entender que o ex-juiz Sergio Moro, que havia sentenciado o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), teve uma atuação parcial no caso, prejudicando o réu.

Além disso, a Corte decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juízo competente para realizar o julgamento de Lula. Com isso, o petista recuperou seus direitos políticos e pôde se candidatar ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano.

Não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desbordam da mera crítica política, pois transmitem mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão ’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”, concluiu Sanseverino em seu despacho.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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