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Projetos ampliam licença-paternidade para até quatro meses

O direito de o homem se afastar do trabalho por algum tempo para cuidar do filho recém-nascido está garantido no artigo 7º da Constituição (inc. XIX). Entretanto, tal direito nunca foi regulamentado. A própria Carta Magna prescreve que, enquanto não houver regulamentação, o prazo da licença-paternidade será de cinco dias corridos (Art. 10 das Disposições Transitórias, parágrafo 1º).

Desde 1988, vários projetos foram apresentados para resolver a questão. O mais recente deles, o PLS 652/2015, concede aos homens o direito a uma licença da mesma duração da licença maternidade: até 120 dias. A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que uma das formas de garantir a igualdade entre homens e mulheres no trabalho é justamente igualar seus direitos. Com a ampliação da licença-paternidade, afirma ela, os homens terão mais condições de participar do cuidado com os filhos, dividindo melhor as responsabilidades com as mulheres. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos.

De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC 41/2015 estabelece licença-paternidade de 30 dias e estende a licença-maternidade de 180 dias a todas as mulheres. Atualmente, a maioria das mulheres têm direito a licença de 120 dias; apenas as servidoras públicas e as mulheres que trabalham em estabelecimentos que aderiram ao programa Empresa Cidadã têm direito aos 180 dias. Esse programa visa estimular as empresas a concederem licenças maiores em troca de benefícios tributários, mas a adesão a ele depende do interesse da instituição. Com a PEC, todas as mulheres passariam a ter 180 dias de licença-maternidade. A proposta de emenda à Constituição está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outra PEC, a de número 24/2013, do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), toca nos mesmos pontos, universalizando a licença-maternidade de 180 dias, mas fixando a licença-paternidade em 15 dias. A PEC também tramita na CCJ.

Já o PLC 14/2015 vai por outro caminho. Já aprovado pela Câmara, mas dependendo de votação no Senado, ele acrescenta no programa Empresa Cidadã a possibilidade, de acordo com os interesses da instituição, de conceder licença-paternidade de mais 15 dias, além dos 5 dias já obrigatórios conforme a Constituição. O projeto está na Comissão de Educação, onde tem a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) como relatora.

Agência Senado 

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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