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Projeto quer impedir prisão de quem furta por necessidade

Texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão

Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende impedir a prisão de quem furta por necessidade, em situação de extrema pobreza, ou de bens com valores insignificantes. O impedimento valeria também para reincidentes.

O PL Nº 4.540/21 pretende alterar o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal e deve apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A ideia é incluir que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o furto estiver “em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”. Ou nos casos que o que foi furtado tiver valor insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido.

A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão.

O projeto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSol-RJ) e outros sete deputados do PSOL e PT, com apoio de defensores públicos e instituições.

Jurisprudência restrita

O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.

Segundo os autores do projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos. Por isso, cabe ao Legislativo aperfeiçoar a lei para garantir que não haja injustiças.

A prática judiciária cotidiana se depara com inúmeras situações de furtos motivados por necessidades materiais urgentes, e muitas vezes se recusa, sob variados argumentos, a reconhecer a situação de necessidade do autor”, dizem os autores.

Os parlamentares citam casos de pessoas encarceradas pelo furto de uma cartela de barbeadores (R$ 22); de alimentos vencidos de um supermercado (R$ 50); e até de água.

A criminalização de atos de baixíssima repercussão social, que configuram expressão de uma profunda crise social e econômica, gera uma distorção, na medida que coloca o aparato estatal a serviço da proteção de bens de valores irrisórios, gerando uma sobrecarga do Judiciário”, avaliam.

Além disso, os autores destacam que o furto é um crime sem características violentas a que responde cerca de 11% da população carcerária e, em grande maioria, negros. “O delito de furto, que é um crime sem violência contra a pessoa e, em geral, de baixa lesividade, resulta em altas taxas de encarceramento seletivo”, avaliam.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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