Variedades

Projeto que modifica Lei do ICMS no RN é aprovado por unanimidade na CCJ

Com uma emenda supressiva e duas aditivas encartadas pela relatora, deputada Márcia Maia (PSB), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta quarta-feira (14) por unanimidade, em seu aspecto Constitucional, a segunda matéria do pacote fiscal encaminhado pelo Governo do Estado – o Projeto de trata de alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Nosso foco foi pela constitucionalidade da matéria. Apresentamos três emendas e o mérito será discutido quando o Projeto chegar ao plenário da Assembleia Legislativa, depois de passar pela Comissão de Finanças e Fiscalização”, disse a presidente da CCJ, Márcia Maia logo após o encerramento da reunião.

Foi suprimido do texto original o inciso XVIII do Artigo 4º que passava a responsabilidade do pagamento do ICMS relativo a compras pela internet para o consumidor, caso o imposto não fosse repassado pelo vendedor. “Entendemos que havia inconstitucionalidade, pois só a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional podem legislar sobre o sujeito passivo”, disse Márcia. O deputado Carlos Augusto (PTdoB) votou pela aprovação da matéria, mas fez restrição a essa supressão.

A Comissão de Finanças e Fiscalização recebeu no início da tarde de hoje as duas matérias do pacote fiscal encaminhado pelo Executivo. A distribuição para os relatores vai ser feita administrativamente, conforme anunciou o presidente da Comissão, deputado Ricardo Motta (PROS). “Estamos iniciando uma discussão antecipada da nossa pauta. Vamos distribuir as matérias para os relatores a serem escolhidos para que na próxima quarta-feira elas já possam ser relatadas no pleno desta Comissão”, disse Ricardo Motta.

O deputado José Dias (PSD) disse que precisava se debruçar sobre a emenda que foi apresentada na CCJ, com relação à temporalidade. “Pode ocorrer que ao invés de contribuir para a arrecadação do Estado, haja redução”, disse ele.

Já o deputado Tomba Farias (PSB) sugeriu que seja dado um prazo para as doações na alíquota atual para depois reajustar essa taxa. George Soares falou que todas as crises são cíclicas e no seu entender os projetos não foram discutidos antes de sua elaboração e encaminhamento. “A gente tem que pensar no Estado. O pacote de medidas deveria ter vindo com outro reduzindo os custos do Estado”, disse.

O deputado Dison Lisboa (PSD) manifestou a sua preocupação com relação ao prazo, no tocante ao ICMS “pois a arrecadação vai cair mais ainda porque só entrará em vigor 90 dias após a publicação da Lei, quando aprovada pela Assembleia”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.