O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto.
O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.
O projeto prevê que a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” terão incidência de ISS. Isso atinge serviços como Spotify e Netflix, por exemplo. O imposto, no entanto, não incidirá em livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.
A proposta segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. Ela entrará em vigor a partir de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Administração Municipal
Defensores da medida afirmam que ela pode aliviar as dificuldades financeiras enfrentadas por vários municípios brasileiros. No caso do Spotify e da Neflix, os impostos serão recolhidos no local de origem do prestador de serviços. Atualmente, esses serviços não são tributados com ISS.
A proposta também prevê incidência de ISS nos seguintes serviços: vigilância, aplicação de tatuagem e piercings, reflorestamento, guincho, transporte intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte coletivo de passageiros municipal, inserção de textos e desenhos de propaganda em qualquer meio.
Guerra fiscal
A proposta também tenta resolver o problema da guerra fiscal entre municípios para determinar a qual cidade cabe recolher o ISS em serviços específicos, como operações com cartão de crédito ou débito, arrendamento mercantil e planos de saúde e de assistência de medicina veterinária.
O texto estabelece que, nesses casos, o imposto deverá ser recolhido no local em que reside a pessoa que contratar o serviço.
Com informações da Agência Senado*
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