Variedades

Projeto prevê até 4 anos de detenção para quem maltratar animais

O Projeto de Lei 11210/18 chegou para ampliar a pena de quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência.

Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a pena será elevada para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. O texto aprovado deixa claro que esportes equestres e vaquejada não se enquadram nessa lei.

Multa para estabelecimentos

A proposta também estabelece punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. Esses estabelecimentos serão multados no valor de 1 a mil salários mínimos. O valor será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão dos maus-tratos; a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira; e a capacidade econômica da corporação que for multada. A sanção prevista será dobrada a cada caso de reincidência.

Motivação

Na justificativa, Randolfe Rodrigues explica que o projeto teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), em novembro do ano passado.

O senador destacou que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para ele, “não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de ‘Agência Câmara Notícias’*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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