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Projeto de Lei quer impedir bloqueio de WhatsApp por magistrados

Um projeto de lei (PLS 200/2016) tem objetivo de impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp, por determinação judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado em duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

Em ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada “criptografia de ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Além disso, elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.

Para o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação.

“No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável relevância pública e social”

Para o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras providências durante as investigações:

“A título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados”.

O relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ampliou o escopo do projeto para que autoridades judiciais respeitem os limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo de comunicações.

“Ora, se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”

Depois de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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