O projeto de lei que facilita a inclusão dos nomes dos consumidores no cadastro de proteção ao crédito, foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O autor do projeto é o governador Geraldo Alckmin. Ele foi aprovado na noite da terça-feira (21), por 53 votos a favor contra 12 e a agora o próprio Alckimin terá que dar o consentimento final.
Atualmente, o projeto de lei vigente 15.659/2015, diz que inclusão do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados só pode ser feita após comunicação por escrito ao consumidor, que deve ser comprovada por meio de um aviso de recebimento (AR) assinado.
O novo, 874/2016, modifica o atual. Agora, sem a necessidade de ter um documento assinado pelo consumidor, como Aviso de Recebimento (AR), o inadimplente poderá ter seu nome incluído na lista “suja” se as empresas provarem que tentaram comunicá-lo. Essa comunicação poderá ser feita até mesmo por Whatsapp ou e-mail.
O vice-presidente da ACSP, Giacinto Cosimo Cataldo, entidade que participou da elaboração do novo projeto, é a favor do novo modelo proposto pelo governador. Ele disse que 60% das pessoas que estão a ponto de ser negativadas acabam resolvendo o problema. “Quando você vai notificar ou incluir uma pessoa no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o Código do Consumidor exige que ele seja previamente notificado”, disse.
Já os órgãos de defesa do consumidor são contra o novo projeto de lei, pois, para eles, o modelo trará prejuízos à população. O advogado de Direito Público e Direito do Consumidor que defende o Coletivo dos Consumidores Tenho o Direito de Saber, Tiago de Lima Almeida, a lei ainda vigente garante “um direito fundamental do cidadão que é o direito à comunicação”, e que a nova lei “não beneficia maus pagadores. Ele assegura o direito dos bons pagadores. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da dívida ou caso ele ateste que essa imputação da dívida é indevida, ele tem o direito de se defender”, afirmou Almeida, apontando ainda que o risco de que, com a mudança, a comunicação possa ser entregue ao consumidor em endereço incorreto.
Em 2013, Alckimin havia vetado o projeto do ex-deputado e ex-presidente nacional do PT Rui Falcão, que exige a assinatura do consumidor inadimplente (AR) para provar o aviso sobre a cobrança da dívida. Porém, os deputados estaduais travaram uma disputa com o governador, derrubaram o veto em 2014 e a lei passou a vigorar em janeiro de 2015.
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