Como não existe uma lei que garanta que os cartórios brasileiros aceitem cartões de débito ou crédito, o pagamento só pode ser feito em dinheiro. Isto porque as taxas de todo o país são tabeladas. Sendo assim, essas repartições não podem dar descontos e nem colocar no valor dos serviços as taxas que eles pagariam para as operadoras.
Por isto, o Projeto de Lei 168 em tramitação no Senado determina que os cartórios aceitem pagamentos com cartão, contanto que estes custos com os serviços das operadoras sejam repassados ao consumidor. Segundo o consultor legislativo do Senado, Carlos Elias, para que isto ocorra, deverá haver uma fiscalização para não ocorrer cobranças indevidas.
“Naturalmente o projeto tomou o cuidado de a própria Corregedoria fiscalizar, para que o repasse seja exatamente dos custos adicionais que são gerados pelo uso do cartão de crédito.”
Alguns consumidores não gostaram da possibilidade de ter que arcar com os custos das operadoras. É o caso do advogado José Osvaldo. “Já vou pagar e ainda pagar a taxa para a administradora do cartão? Não.”
Já para o bancário José Sakata, esse custo não pode ser transferido para o consumidor. “Eu acho que os cartórios e todas as entidades que usam cartão têm que negociar com as instituições financeiras a redução desta taxa.”
O autor do projeto de lei que determina que cartórios aceitem pagamentos com cartão, senador Jorge Viana, do PT do Acre, foi procurado pela reportagem, mas não retornou até o fechamento desta matéria.
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