O Governador Robinson Faria encaminhou um projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência, que comprovem que não têm condições financeiras para custear as passagens. De acordo com o PL serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja deficiência as impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, se comparadas as pessoas ditas “normais”. “O Estado tem por obrigação garantir que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência”, justificou Robinson.
Uma vez aprovado na Assembleia, o projeto de lei diz que terão acesso gratuito nos transportes intermunicipais a pessoa em situação de “hipossuficiência econômico-financeira”, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e que esteja numa família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 de salário mínimo. A partir dessa comprovação, deverá ser feito um cadastro no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo, que lhe dará direito a um cartão de Passe Livre com validade de dois anos, para apresentação no momento do embarque.
A lei também disciplina o acesso à gratuidade junto às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte, que deverão reservar dois assentos especiais para os beneficiados com a lei.
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