Uma das grandes conquistas da sociedade brasileira no âmbito da violência de gênero foi tornar crime à violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal conquista foi consagrada no texto da lei 11.340/06, batizada de Lei Maria da Penha.
Apesar de estar em vigor desde 2006 e muitas estratégias terem sido implementadas nas esferas dos poderes Executivo e Judiciário, a exemplo da criação de serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através dos Centros de Atendimento à Mulher (CEAM), Delegacias Especializadas de atendimento à Mulher (DEAM), Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar, entre outras, ainda é preciso avançar em medidas e novas regulamentações que venham conferir maior eficiência e celeridade na aplicação da lei.
Visando ampliar cada vez mais a segurança delas, um projeto de lei, que segue em análise na Câmara dos Deputados, poderá obrigar locais públicos como bares, restaurantes, boates e outros locais de entretenimento, a divulgar materiais informativos sobre como proceder em casos de violência contra elas.
Algumas dessas mulheres se sentem constrangidas em locais que precisam dividir com homens e não sabem como proceder quando se sentem ameaçadas. Os avisos com orientações terão que ser afixados nos banheiros femininos e em pelo menos mais um local visível a todos no estabelecimento.
Esse novo projeto recebeu uma emenda na primeira Comissão a analisar a proposta, a de Defesa dos Direitos da Mulher, que determina que sejam mantidos banheiros de uso individual ou separados por sexo para maior segurança do público feminino.
O projeto de lei que pretende divulgar materiais informativos sobre como proceder em casos de violência contra a mulher recebeu uma emenda na primeira Comissão a analisar a proposta, a de Defesa dos Direitos da Mulher, que determina que sejam mantidos banheiros de uso individual ou separados por sexo para maior segurança do público feminino.
O autor dessa sugestão é o deputado Diego Garcia, do PHS do Paraná, trabalha em prol de buscar medidas de proteção às mulheres. “Por que não tornar cada vez mais público e chegar ao conhecimento das mulheres o que elas podem, numa situação de perigo, adotarem como medida buscando a sua proteção? Agora o que acontece é que muitas vezes pela desinformação as mulheres acabam não denunciando, não correndo atrás dos seus direitos e fazendo com que esses casos se repitam, e isso vai se perpetuar se ninguém falar, abrir a boca e dar um basta”, explicou.
A Lei
Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher, sendo esposa, mãe, filha, ou qualquer outro tipo de aproximação ou não. No Brasil, de acordo com dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, em 2016, mais de 212 mil novos processos registrando casos de violência doméstica e familiar foram abertos e mais de 280 mil medidas protetivas foram proferidas para proteger as mulheres em situação de risco.
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido dela, por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Apoio
O Ministério do Esporte e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) firmaram parceria para promover o ensino de técnicas de defesa pessoal para mulheres brasileiras. A iniciativa tem o comando da atleta Erica Paes, campeã mundial de jiu-jitsu e que já desenvolve um projeto de defesa pessoal para mulheres, o Eu Sei me Defender.
Dique 180
Em caso de violência, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência recebe denúncias e orienta mulheres sobre direitos e legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países. São eles: Argentina, Bélgica, Espanha,
EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Formas de violência contra a mulher
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – violência física,
II – violência psicológica,
III – violência sexual
IV – violência patrimonial
V – violência moral
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