O projeto de lei que regulamenta a profissão de bugueiro turístico foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal. A medida altera a Lei 8.989, de 1995, e reconhece esses profissionais em todo território nacional.
O autor do projeto é o vice-governador Walter Alves (MDB-RN) e foi proposto por ele em 2016, quando era deputado federal. Na época da proposição ele justificou a iniciativa: “A ausência de regulamentação dificulta a atividade de fiscalização de diversos órgãos com os quais a atividade de Buggy-Turismo se relaciona, entre eles os de trânsito, de segurança, meio ambiente, seguro e de defesa do consumidor”.
A proposta estabelece três categorias de profissionais:
- bugueiro turístico permissionário, que é o proprietário do veículo e possui capacitação;
- bugueiro turístico auxiliar, motorista do veículo que possui autorização para exercer a atividade profissional;
- bugueiro turístico locatário, motorista que aluga um veículo tipo buggy.
As novas normas estabelecem um padrão de exigência para a condução desses veículos, entre elas, habilitação para conduzir veículos automotores, do tipo B, C, D ou E, certificações em cursos de segurança e proteção ao meio ambiente e patrimônio histórico. O relator do projeto, deputado Eduardo Bismarck, do PDT do Ceará, falou sobre a importância da regulamentação.
“Primeiro dizer que é um grande sonho da categoria há muitos anos. Segundo dizer que essa Lei dá uma segurança maior para o turista que vai procurar o passeio e para aquele que oferece o passeio. Na medida em que garante isenção de IPI para aquisição de novas peças, para conserto e carros novos“.
A medida também garante aos trabalhadores apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria de qualidade, eficiência e de segurança dos serviços de buggy.
*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara
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