Aguarda inclusão na pauta do Plenário projeto que concede aposentadoria especial para trabalhadores que exercem a atividade de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias públicas.
O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o substitutivo do ex-senador Rodrigo Rollemberg que determina que esses trabalhadores terão direito ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações).
O substitutivo consolidou o projeto (PLS 155/2010) do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramitava em conjunto com o PLS 577/2011- Complementar, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), para beneficiar os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ainda exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Apesar de essas atividades serem nocivas à saúde, não são oficialmente consideradas insalubres; e o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço não é reconhecido pelo INSS. Assim, os garis têm de recorrer à Justiça e precisam apresentar laudo da empresa para comprovar a efetiva exposição ao risco.
Agência Senado
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