A aguardada gratificação de final de ano, conhecida popularmente como décimo terceiro salário e também chamada de gratificação de Natal, está chegando ao prazo final para o pagamento de sua primeira parcela. O termo foi estipulado pela Lei 4.090, que dispõe que o pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1º de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
A associação com o período natalino explica bastante a essência do décimo terceiro salário, pois faz referência a uma data comercial em que as datas festivas e trocas de presente tornam-se mais constantes. “Assim os patrões investem mais nos funcionários para que maior poder aquisitivo seja dado à população e, dessa forma, o lucro acaba retornando para o comércio”, explica Daniel Carvalho, contador e diretor executivo da empresa de contabilidade Rui Cadete Consultores
Mas para o trabalhador que já contabiliza a entrada do décimo para a quitação das contas de fim de ano, é bom ficar atento para a diferença de valores entre as parcelas. “A legislação determina que o pagamento da primeira parcela (50%) seja feita até o dia 30 de novembro, e nesse pagamento não é feito desconto de impostos (INSS e IRPF). Esses abatimentos são feitos cumulativamente na segunda parcela, que é paga até o dia 20 de dezembro, então é recebido um valor menor”, atenta Daniel Carvalho.
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador brasileiro e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O benefício foi instituído pelas leis trabalhistas e tem prazo determinado para ser repassado ao empregado, podendo ser exigido na forma de pagamento tanto quanto o salário habitual.
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