A liminar imposta pela juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, no dia 29 do último mês, que determinava o impedimento da privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil, foi suspensa, na noite da quarta-feira (04), pelo desembargador Fernando Antônio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de janeiro (TRT-RJ) da 1ª Região, e divulgada nesta quinta-feira (05), pelo governo do estado.
A emissão da decisão tomada pelo desembargador diz que “a manutenção (da liminar) pode acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, por comprometer todo o procedimento do Plano de Recuperação Fiscal”.
Zorzenon ainda questionou a decisão de Nuti, sobre a qualidade do sindicato autor da ação como representante dos trabalhadores da Cedae. “O sindicato sequer comprovou que os empregados da categoria profissional que representa estejam organizados em cooperativas, em igualdade de condições com os demais pretendentes”, disse.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ), disse que está recorrendo sobre a decisão tomada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
“O nosso jurídico já tomou conhecimento da decisão monocrática do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Estamos recorrendo. Entendemos que seja uma decisão que vai contra a Constituição do Estado do Rio de janeiro. Vamos recorrer para o órgão especial do Tribunal, sendo composto por um colegiado de desembargadores, para que se fala justiça. Vale lembrar, ‘Lei é Lei’ e tem que ser cumprida”, disse Lemos.
A venda da companhia é um dos principais pontos do acordo de renegociação das dívidas do estado com a União. As ações da empresa são a contrapartida para o empréstimo de R$ 3,5 bilhões para o estado.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.