Com objetivo de disciplinar as ocupações decorrentes da comercialização dos serviços de passeios e atividades turísticas, em áreas públicas situadas na orla marítima de Ponta Negra, a prefeitura de Natal vai emitir, a título precário, autorizações para evitar “uso indevido desse comércio, em especial da faixa de areia e calçadões da praia“. O Decreto com as regras foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 16.
Pelo decreto ficou estabelecido que a prestação dos serviços de venda de passeios e atividades turísticas somente poderá ser desempenhada em área pública, mediante prévia autorização, expedida a título precário pela secretaria e Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), mediante pagamento de taxa de licença. Sendo vedada a prestação desses serviços em área pública de forma itinerante e em local diverso da autorização. E, só poderá ser concedida à pessoa jurídica, sendo vedada a locação, sublocação, venda ou transferência a qualquer pessoa, física ou jurídica.
As autorizações visam garantir a livre circulação de pedestres nas calçadas e passeios públicos, bem como o livre acesso ao mobiliário urbano e adequada visibilidade dos motoristas nas vias públicas. Além disso, as ocupações não podem interferir ou restringir as áreas destinadas a pedestres e as rotas acessíveis, nas ciclovias e faixas de estacionamento ou as destinadas a embarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias e nas redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, cabendo ao ocupante o ônus da recuperação de qualquer dano e, principalmente, não ocupar a faixa de praia.
Também ficou estabelecido que a montagem da estrutura autorizada precariamente deverá ocorrer diariamente das 7h as 17 horas, ser de fácil remoção e não poderá ocupar uma área superior a seis metros quadrados. Deve manter o afastamento mínimo de dois metros, das paradas de ônibus e não obstruir o acesso à faixa de travessia de pedestres.
Os interessados deverão comparecer a Semurb, das 8 as 14 horas, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do registro comercial, de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de ato constitutivo e alterações subsequentes, da inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovante de inscrição municipal, planta de localização, com base em fotografia aérea, indicando as coordenadas geográficas do local requisitado.
As autorizações têm vigência máxima de um ano, a contar da data da sua expedição, podendo ser renovada, mediante requerimento formalizado perante a SEMURB, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência do vencimento. O termo de autorização deverá ser mantido no local, para permitir a fiscalização da atividade, bem como, a licença relativa a meio de anúncio de publicidade, quando cabível. O descumprimento do disposto neste artigo acarreta a caducidade da autorização.
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