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Prefeitura decreta lockdown em Areia Branca até 21 de junho

A prefeitura de Areia Branca – município que fica a 330 km distante de Natal, decretou o lockdown (isolamento social rígido) como medida de prevenção ao contágio e enfrentamento a pandemia do coronavírus.

De acordo com o decreto, no período de 12 a 21 de junho, “não será permitido a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas do município, podendo ocorrer bloqueio e interdição de vias, barreiras e blitz fiscalizatórias na cidade”.

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. A força policial poderá ser empregada para promover o confinamento obrigatório.

Ficam sujeitos à proteção os maiores de 60 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, os que possuem doenças respiratórias e determinação médica.

A circulação de pessoas em Areia Branca só está permitida para atendimento médico, assistência veterinária, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados, para a entrega de bens essenciais, compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e órgãos públicos.

Para a circulação excepcional deverão as pessoas portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento da situação específica.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou similares, devendo os supermercados, conveniências e demais estabelecimentos providenciarem para que a medida seja cumprida.

A circulação de veículos particulares será permitida para estabelecimentos ou serviços essenciais, atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo para fins exclusivamente de saúde.

Ficam garantidas a entrada e a saída da população domiciliada no município e em outro do Estado, desde que comprovada, por documento hábil, a residência em quaisquer das situações na cidade.

Os serviços e atividades autorizados a funcionar deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários com disponibilização álcool 70%, uso obrigatório de máscaras de proteção, impedir a permanência clientes sem o distanciamento social mínimo de dois metros; permitir somente o ingresso de uma pessoa por família, proibir a permanência por tempo superior ao estritamente necessário.

As atividades do Mercado Público e das feiras livres ficam suspensas no período de 15 a 21 de junho.

“O descumprimento sujeitará à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Ficam submetidas, nos casos omissos, as multas estipuladas no Decreto nº 015/2020”, afirma prefeitura.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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