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Prefeitura de Tangará deve pagar remuneração dos servidores em 24 horas

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores. O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade.

O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O órgão fiscal da lei requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.

Ao conceder os pedidos do MP, o juiz levou em consideração as declarações prestadas por dois servidores públicos e anexadas aos autos, informando não apenas sobre o atraso de seus salários referente ao mês de setembro de 2016, mas de todo o funcionalismo público de Tangará, inexistindo informações da Administração, até o momento, sobre a data de pagamento do mês passado e dos meses seguintes.

Em dia

“Ora, constitui dever do gestor público garantir ao menos que a remuneração de todo o funcionalismo seja efetivada em dia e não sendo no mesmo mês em que foi prestado o serviço, ao menos em prazo razoável no início do mês subsequente”, comentou o julgador.

Para o magistrado, não parece provável aceitar as mesmas argumentações, repetidas à exaustão pelo administrador público, relativamente a redução do repasse de recursos públicos, crise financeira nacional, haja vista que o atual gestor, após três anos a frente da Administração, não tenha alcançado o objetivo de estabelecer um cronograma de pagamento para todo o funcionalismo do Município, com vista ao orçamento aprovado para o ano, sem possibilidade de atrasos.

“Aliás, ressalte-se que outros municípios que compõem à Comarca não há notícia de que tenham atrasado os salários de seus servidores, sendo, portanto, culpa exclusiva da atual administração de Tangará pelo atraso que, nesse aspecto, apresenta-se completamente injustificado”, decidiu.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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