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Prefeito de São Gonçalo do Amarante acompanha medidas do Governo do Estado contra a covid

Ao contrário do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB-RN), que emitiu decreto com ordens diferentes as do Governo do Estado, em tom de oposição, o prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio (PR-RN), publicou edição extra do Jornal Oficial do Município (JOM), neste sábado (6), com novas medidas para enfrentamento da covid-19. A publicação acompanha o decreto do Governo do Estado que amplia o horário de toque de recolher.

Está proibida a circulação de pessoas das 20h às 6h de segunda a sábado, e integralmente aos domingos. Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar poderão funcionar aos domingos das 6h às 20h, sem consumo de alimentos nos estabelecimentos. 

Também seguem suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior. As medidas valem a partir de hoje, dia 6, até dia 17 de março. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio. 

Em suas redes sociais, o prefeito Paulinho defendeu união do Estado e municípios para superar esse momento critico que enfrenta o país. “O momento pede união de esforços com todo bom senso e responsabilidade pública que nós gestores devemos à população. Não é uma decisão fácil, mas sabemos que ela deve sempre colocar a proteção da vida em primeiro lugar”, publicou. 

Não se aplicam as medidas às seguintes atividades: 

I – Serviços públicos essenciais;
II – Farmácias;
III – Indústrias;
IV – Postos de combustíveis;

V – Hospitais e demais unidades de saúde, e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VI – Laboratórios de análises clínicas;
VII – Segurança privada;
VIII – Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
IX – Funerárias;
X – Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
XI – Serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – Serviços de transporte coletivo urbano;
§6o. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio”. 

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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