Variedades

Prazo para a DITR, o “IPTU dos imóveis rurais”, encerra-se nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2017 vai até esta sexta-feira, 29. Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares de imóveis, incluindo as que ocupam o imóvel em usufruto, devem apresentar a declaração. No caso do imóvel que pertence a mais de uma pessoa, um dos co-possuidores também deverá declarar o imposto.

O contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, Daniel Carvalho, explica que não apenas os atuais detentores de propriedades rurais devem atentar para o imposto. Aqueles que perderam o imóvel este ano, ou seja, nos casos de desapropriação, tanto de pessoa física quanto jurídica, também devem entregar a DITR.

A primeira cota, ou cota única para alguns, vence na sexta-feira, e aqueles que atentarem para o prazo não correm risco de pagar quaisquer acréscimos. No entanto, os que atrasarem o pagamento ou optarem pelo parcelamento do imposto pagarão multa ou juros. “A multa por atraso, na entrega da declaração, é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Já para os pagamentos parcelados, haverá a incidência de multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% e o juros Selic, a partir da segunda parcela haverá incidência apenas da Selic. Cada fração não poderá ter valor inferior a R$ 50”, explica Daniel.

Importante atentar que o imposto cujo valor vai até R$ 100 deverá ser recolhido em cota única e o mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do cálculo indicar um valor menor. Daniel ainda destaca que é importante para os proprietários verificar junto às prefeituras dos municípios os valores que foram atribuídos aos imóveis de cada localidade. “Conferir esses dados é importante para evitar qualquer erro e, com isso, o contribuinte acabe perdendo dinheiro”, explica.

Aos que vão emitir a declaração, os documentos necessários são: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), com as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural. Fica dispensado o preenchimento do Diat caso o imóvel rural seja imune ou isento do ITR.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.