Você saberia dizer se é permitido por lei usar chinelos ao pilotar uma motocicleta? Sabe qual é a penalidade prevista pela lei de trânsito para esse tipo de infração?
Para que você entenda melhor a regulamentação das vias públicas, elaborei este artigo. Nele, você vai encontrar várias dicas importantes sobre as regras nas vias públicas. Acompanhe-o até o final e boa leitura!
O trânsito brasileiro consiste em um complexo sistema de vias que serve para o movimento e fluxo de veículos e pedestres em suas várias atividades.
Assim como qualquer outro espaço público, o trânsito deve obedecer a uma série de regras para o seu bom funcionamento.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é o dispositivo que determina as bases da organização do trânsito nas vias públicas terrestres brasileiras. Trata-se da Lei Nº 9.503.
Essa lei foi sancionada no dia 23 de setembro de 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Veja, por exemplo, o que diz no artigo 1º dessa lei:
- “Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.”
“§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
O artigo 3º, por sua vez, diz que as regras do Código são válidas para qualquer veículo, para os proprietários, motoristas de veículos nacionais ou estrangeiros e para as pessoas que estão expressamente mencionadas na lei.
O desrespeito, por parte dos usuários de trânsito, a qualquer uma dessas regras caracteriza uma infração.
Portanto, uma infração de trânsito consiste na não observância, pelos usuários do trânsito, dos princípios do CTB, da legislação complementar e/ou das medidas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
As infrações de trânsito ocorrem nas vias públicas com muito mais frequência do que se imagina. Infelizmente, muitas delas acontecem devido a acidentes graves, e o pior é que geralmente geram vítimas gravemente feridas ou fatais.
Como você já deve imaginar, as maiores vítimas quase sempre são os condutores de motocicletas. Tanto o piloto quanto o carona da moto ficam muito expostos em meio ao trânsito conturbado das grandes cidades.
Além disso, o número de motos circulando nas vias é maior do que o número de carros. Isso ajuda a aumentar as estatísticas de acidentes envolvendo motos.
Por esse motivo, o motoqueiro deve prestar muita atenção enquanto está na estrada, como, por exemplo, em ultrapassagens de risco, entre veículos maiores, em trajetos mais vulneráveis, como acostamentos, pontes, atrás de veículos longos, ruas estreitas etc.
Caso o condutor da moto desobedeça qualquer norma de trânsito estabelecida pelo CTB e a infração for constatada por uma autoridade de trânsito ou por algum dispositivo eletrônico, o infrator será punido conforme a previsão do Código de Trânsito do Brasil.
Além disso, o autor da infração será penalizado com ações administrativas, de acordo com o que prevê cada capítulo da Lei Nº 9.503.
Lembrando que as punições serão aplicadas aos infratores levando-se em conta a gravidade da infração.
As infrações de trânsito recebem a seguinte classificação:
- Infração de natureza leve – são computados 3 pontos na CNH – valor da multa: R$ 88,38;
- Infração de natureza média – são computados 4 pontos na CNH – valor da multa: R$ 130,16;
- Infração de natureza grave – são computados 5 pontos na CNH – valor da multa: R$ 195,23;
- Infração de natureza gravíssima – são computados 7 pontos na CNH – valor da multa: R$ 293,47.
Dependendo da sua gravidade, a infração gravíssima pode ser multiplicada por 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes.
Por exemplo, o condutor que dirigir influenciado por álcool ou outra substância psicoativa estará cometendo infração gravíssima e será penalizado com multa de R$ 293,47 X 10 = 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, sofrerá a medida administrativa que prevê recolhimento da documentação de habilitação e retenção do veículo, além de serem computados 7 pontos na CNH.
No caso de pilotar moto de chinelo, você pode levar multa, sim. Essa conduta infringe o artigo 252, inciso IV, do CTB.
Veja:
- “Art. 252. Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Como você viu, a lei não especifica a proibição do uso de chinelo pelo condutor, porém, a autoridade de trânsito pode muito bem interpretar que o calçado que a lei menciona trata-se de chinelo. Tudo vai depender da “boa vontade” da autoridade responsável pela autuação.
Portanto, é melhor não arriscar. Procure usar um calçado firme aos pés e evite a multa de R$ 130,16) e os 4 pontos na CNH.
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