A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (13) o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de racismo. Além da condenação, a procuradoria pede que o deputado seja obrigado a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a denúncia, durante uma palestra no Clube Hebraica [trecho do vídeo logo abaixo], em abril do ano passado, Bolsonaro usou expressões discriminatórias contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e homossexuais.
Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a conduta de Bolsonaro viola a Constituição e que é “inaceitável”, sobretudo, segundo ela, por se tratar de um parlamentar.
“Jair Bolsonaro tratou com total menoscabo os integrantes de comunidades quilombolas. Referiu-se a eles como se fossem animais, ao utilizar a palavra ‘arroba’. Esta manifestação, inaceitável, alinha-se ao regime da escravidão, em que negros eram tratados como mera mercadoria, e à idéia de desigualdade entre seres humanos, o que é absolutamente refutado pela Constituição brasileira e por todos os Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, que afirmam a igualdade entre seres humanos como direito humano universal e protegido”, diz Dodge na denúncia.
Além de destacar as ofensas contra quilombolas, Dodge também elenca uma série de declarações de Bolsonaro que, segundo ela, reforçam a discriminação contra minorias.
“[Ao falar sobre os quilombolas] Jair Bolsonaro ainda consignou, em comparação, que os japoneses são um povo trabalhador, que não pede esmola. Assim, evidenciou que, em sua visão, há indivíduos ou povos superiores a outros, tratando quilombolas como seres inferiores”, disse Raquel Dodge.
“Estas manifestações feitas pelo acusado, de incitação a comportamento e sentimento xenobófico, reforça atitudes de violência e discriminação que são vedadas pela Constituição e pela lei penal”, conclui a procuradora.
Eduardo Bolsonaro
Raquel Dodge também apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho de Jair. No caso dele, a acusação trata de supostas ameaças que o parlamentar teria proferido contra uma jornalista.
De acordo com a denúncia, Eduardo Bolsonaro enviou mensagens por meio de um aplicativo de celular ameaçando uma jornalista, e proferindo palavras de baixo calão. A PGR afirma que, em uma das mensagens, questionado se o diálogo se trataria de uma ameaça, respondeu: “Entenda como quiser”.
“O denunciado era plenamente capaz à época dos fatos, tinha consciência da ilicitude e dele exigia-se conduta diversa. Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas”, diz Dodge.
“A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la intimida-la (‘otária’, ‘abusada’, ‘vai para o inferno’, ‘puta’ e ‘vagabunda’)”, complementa.
Segundo a PGR, o crime tem pena prevista de um ano e, caso não haja nenhuma condenação por outros crimes contra ele, Bolsonaro filho poderá, em substituição à prisão, indenizar a vítima em R$ 50 mil, pagar 25% do salário que recebe como parlamentar à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestar 120 horas de serviço à comunidade.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.