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Por causa de “ciúmes” do marido, mulher perde vaga de emprego no RN

Uma candidata à vaga de promotora de vendas da empresa Telerio Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda perdeu a oportunidade de emprego por causa de uma crise ciúmes do seu companheiro, que mandou ameaças via WhatsApp ao selecionador. Ela chegou a processar a empresa na Justiça do Trabalho e pediu pagamento de danos morais, mas perdeu a ação.

Conforme o processo julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Natal, a candidata foi considerada apta no exame final de admissão, mas, logo depois, foi comunicada pela empresa de que a contratação estava suspensa, sem mais explicações.

Por sua vez, a mulher pediu indenização por danos morais por entender que “a empresa não agiu com boa-fé, por criar falsa expectativa de emprego, prejudicando sua recolocação no mercado de trabalho”.

Em sua defesa, a empresa argumentou que desistiu de contratar a empregada após o companheiro dela agredir o responsável pela seleção, alegando que o supervisor teria se insinuado para ela.

Como aconteceu o caso

TRT/RN
Foto: Divulgação

A empresa afirmou a Justiça que após a aprovação no processo, o supervisou ligou para a candidata, solicitando documentos e agendando uma conversa. “Às cinco horas da manhã do dia seguinte, ele foi surpreendido com mensagens de whatsapp em texto e áudio, enviadas pelo companheiro da promotora, com conteúdo ameaçador, agressões e termos de baixo calão.”

O marido da candidata, por sua vez, alegou que a conversa entre a mulher e o supervisor “ficou martelando em sua cabeça” a noite toda, enquanto ingeria bebida alcoólica e pensava que o outro se insinuava para a mulher. Ele também declarou que esse não foi o primeiro caso, pois já chegou a discutir com um outro homem, sob efeito de remédio controlado, após vê-lo conversando com a companheira.

Com isso, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, que julgou o caso, não acolheu pedido de indenização por danos morais da promotora de vendas. Para ela, a empresa adotou “uma postura razoável de resguardo de problemas em relação ao seu quadro funcional, clientela e terceiros”.

Por fim, a juíza considerou “lamentável como a conduta machista de um homem”, que deveria incentivar sua companheira a progredir na vida, possa ser tachada como “motivo fútil”, como alegou a promotora em sua reclamação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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