Uma candidata à vaga de promotora de vendas da empresa Telerio Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda perdeu a oportunidade de emprego por causa de uma crise ciúmes do seu companheiro, que mandou ameaças via WhatsApp ao selecionador. Ela chegou a processar a empresa na Justiça do Trabalho e pediu pagamento de danos morais, mas perdeu a ação.
Conforme o processo julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Natal, a candidata foi considerada apta no exame final de admissão, mas, logo depois, foi comunicada pela empresa de que a contratação estava suspensa, sem mais explicações.
Por sua vez, a mulher pediu indenização por danos morais por entender que “a empresa não agiu com boa-fé, por criar falsa expectativa de emprego, prejudicando sua recolocação no mercado de trabalho”.
Em sua defesa, a empresa argumentou que desistiu de contratar a empregada após o companheiro dela agredir o responsável pela seleção, alegando que o supervisor teria se insinuado para ela.
Como aconteceu o caso
A empresa afirmou a Justiça que após a aprovação no processo, o supervisou ligou para a candidata, solicitando documentos e agendando uma conversa. “Às cinco horas da manhã do dia seguinte, ele foi surpreendido com mensagens de whatsapp em texto e áudio, enviadas pelo companheiro da promotora, com conteúdo ameaçador, agressões e termos de baixo calão.”
O marido da candidata, por sua vez, alegou que a conversa entre a mulher e o supervisor “ficou martelando em sua cabeça” a noite toda, enquanto ingeria bebida alcoólica e pensava que o outro se insinuava para a mulher. Ele também declarou que esse não foi o primeiro caso, pois já chegou a discutir com um outro homem, sob efeito de remédio controlado, após vê-lo conversando com a companheira.
Com isso, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, que julgou o caso, não acolheu pedido de indenização por danos morais da promotora de vendas. Para ela, a empresa adotou “uma postura razoável de resguardo de problemas em relação ao seu quadro funcional, clientela e terceiros”.
Por fim, a juíza considerou “lamentável como a conduta machista de um homem”, que deveria incentivar sua companheira a progredir na vida, possa ser tachada como “motivo fútil”, como alegou a promotora em sua reclamação.
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