Variedades

Pontos na carteira: como funcionam?

Sabemos que estamos sujeitos a receber pontos na carteira quando cometemos infrações de trânsito. Para diminuir o número de infrações, ao acumular certo número de pontos, a CNH é suspensa. Isso faz com que os condutores dirijam com mais cuidado, pensando não apenas no perigo da infração em si, mas também no prejuízo financeiro.

Mas você sabe quantos pontos vale cada infração? E você sabe que eles têm duração, ou seja, não ficam na carteira para sempre? Vou explicar tudo neste artigo. Continue lendo para descobrir!

Pontuação na carteira

Segundo o CTB, cada infração tem uma gravidade diferente, o que modifica o valor da multa aplicada e os pontos na carteira. Confira o artigo 259, que define o número de pontos de acordo com a gravidade da multa.

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

O artigo 258 define o valor de cada multa de acordo com a gravidade. É bom lembrar que certas infrações aplicam uma multiplicidade ao valor da multa, aumentando ainda mais o seu valor, como diz o segundo parágrafo. Vamos dar uma olhada no artigo 258:

“Art 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

  • Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código. ”

Quando o número de pontos na CNH for 20 ou mais, o motorista é penalizado com a suspensão de sua CNH por um período de 6 meses a 1 ano, ou 8 meses a 2 anos, caso o condutor reincida na conduta dentro do período de 12 meses, o que gera a cassação da carteira. Conforme prevê a Resolução 723 do Contran, o condutor que tiver a sua carteira suspensa ou cassada deverá realizar um curso de reciclagem.

Dirigir sob efeito de bebida alcoólica, por exemplo, é uma infração gravíssima. Mas, além disso, a multa aplicada é multiplicada por 10, ou seja, diferentemente de uma infração gravíssima “normal”, a multa é de R$ 2934,70! Mais ainda, a infração também tem, como penalidade, a suspensão da CNH, independentemente do número de pontos.

“Art. 261. (…)

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; ”

Como evitar ter a CNH suspensa?

Antes de mais nada, o melhor a fazer para evitar a suspensão da CNH é não cometer infrações. Além do prejuízo financeiro devido às multas, as infrações, independentemente da gravidade, são potencialmente perigosas.

Mas é claro que é muito difícil não cometer nenhuma infração ao longo da vida, ainda que leve. Por um motivo de distração, por estar passando por um momento difícil, ou mesmo em caso de emergências, pode ser que um motorista acabe cometendo alguma infração até mesmo sem perceber.

Validade dos pontos na carteira

O artigo 261 do CTB determina que a contagem de 20 pontos vale apenas para os últimos 12 meses. Ou seja, os pontos na carteira só valem por um ano! Isso quer dizer, por exemplo, que os pontos por uma infração cometida em 21/05/2018 não poderão mais ser contabilizados a partir de 22/05/2019. Confira abaixo.

Recorrendo

Outro meio de evitar a suspensão da CNH é recorrendo das infrações. O Artigo 265 fala que o condutor tem direito à defesa e que as penalidades só podem ser aplicadas após decisão em processo administrativo, ou seja, ao fim do processo. Se o motorista recorrer e a acusação for retirada, ele não receberá os pontos correspondentes a ela.

“Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. “

Como recorrer?

Se você cometeu alguma infração recentemente e os pontos da sua CNH passaram de 20, não se desespere. Em primeiro lugar, como já foi dito, o recolhimento da CNH não é automático. Como já vimos no artigo 265, há o direito a defesa, e é possível apresentá-lo em pelo menos 3 etapas.

A primeira delas é a defesa prévia, na qual são apontados erros formais e procedimentais da autuação. Além dela, caso sua causa não seja aceita, você pode recorrer junto à JARI e, em último caso, junto ao Cetran (ou órgão equivalente em sua região). Neste caso, serão levados em conta outros argumentos, relativos ao seu lado da história.

Uma vantagem é que, se você tiver pontos prestes a expirar, o processo pode fazê-lo ganhar tempo o bastante para que eles expirem. Assim, mesmo que você acabe recebendo os pontos pela infração, como eles só serão aplicados após a decisão do juiz, há uma chance de outros pontos não serem contabilizados e você não alcançar os 20 pontos!

Mas, mesmo em último caso, quando você perde e tem os pontos contabilizados, ou mesmo ao cometer uma infração que determine a suspensão da CNH, você também pode se defender. Você receberá a notificação e os mesmos passos de defesa anteriores podem ser repetidos. Mas lembre-se de que você tem um prazo para recorrer, mencionado na notificação.

Conclusão

A medida de recolhimento da CNH serve para que tenhamos um trânsito melhor e mais seguro. Ao acumular 20 pontos, o motorista tem sua carteira suspensa e deve, além de cumprir com o prazo de suspensão, realizar um curso de reciclagem.

Mas pode ser que uma infração seja dada por engano, ou que um motorista acredite que não deveria tê-la recebido. É sempre garantido o direito de defesa, e o motorista pode conseguir ter a acusação retirada ou mesmo ganhar tempo para que os pontos na carteira expirem. De qualquer forma, ao recorrer, o motorista tem chances de não perder o direito de dirigir.

Se você recebeu alguma multa ou tem alguma dúvida sobre este ou outro assunto, fale comigo! Eu estarei disposto a ouvi-lo!

Se você gostou do artigo, compartilhe! Até a próxima e cuidado com os pontos na CNH!

O Doutor Multas não presta qualquer serviço restritivo de advogado ou outro tipo de serviço jurídico, atuando apenas na esfera administrativa.

Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

Telefone: 0800 6021 543

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.