O Tribunal do Júri, na Comarca de Santo Antônio, definiu em 20 anos de reclusão e sob regime fechado, a pena de Gleyson Alex de Araújo Galvão, soldado da Polícia Militar, denunciado pelo Ministério Público Estadual como autor de um homicídio triplamente qualificado “cometido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros.
A magistrada Tatiana Socoloski foi designada para presidir o júri popular, cujo veredicto condenou o réu no crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal.
O feminicídio ocorreu em 14 de fevereiro de 2013 dentro de um motel e o PM foi preso no mesmo dia, logo após o crime. O acusado permaneceu detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal, até o dia do Júri, realizado nessa semana. Vale lembrar que Gleyson foi flagrado meses atrás tomando banho de piscina em um condomínio na zona Oeste [veja foto ao lado].
Para o julgamento, a juíza Tatiana Socoloski considerou que as circunstâncias foram em parte desfavoráveis ao acusado e que a pena em abstrato definida no artigo 121, do Código Penal, varia de 12 a 30 anos de reclusão, e, para tanto, fixou a pena-base em 18 anos de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado.
“Agravo em 1 ano a pena por ter o réu se utilizado de meio cruel para cometer o crime e em mais 1 ano por ter sido o crime cometido contra mulher, inclusive prevalecendo-se das relações domésticas”, destacou a juíza, ao ressaltar que os agravantes estão previstos no artigo 61 do Código Penal.
Crime
Vanessa Ricarda, 37 anos, foi morta na madrugada de 14 de fevereiro de 2013 na cidade de Santo Antônio – município que fica a 70 km de Natal. Ela foi espancada até a morte por Gleyson Galvão dentro do Motel Cactus. De acordo com relato da acusação, o PM se irritou quando a advogada se recusou a fazer sexo com ele na frente de uma outra pessoa. O acusado foi encontrado na área comum do motel, apresentando sinais de embriaguez e manchas de sangue pelo corpo.
Originalmente, Gleyson deveria ter sido julgado em novembro de 2016. O Ministério Público, na ocasião, solicitou uma nova avaliação psiquiátrica do réu, acatado pelo juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento, em julho de 2017. O teste, todavia, jamais foi feito, porque a defesa do policial afirmou que ele havia “surtado” na época de sua aplicação. Ele foi internado com urgência no Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado, na capital potiguar.
Em abril deste ano, o Hospital Naval de Natal realizou um laudo de insanidade mental em Gleyson, concluindo que ele estava em plena ordem de suas capacidades mentais quando cometeu o crime.
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