O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedentes ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra três partidos que cometeram irregularidades na propaganda partidária no Estado de São Paulo: o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Popular Socialista (PPS).
O PMDB e o PSB deixaram de cumprir a cota de incentivo à participação da mulher na política estabelecida pela Lei dos Partidos Políticos. Por essa razão, foram condenados pelo TRE-SP à perda de 2min e 30s, cada, do tempo a que têm direito na televisão.
O PPS, por sua vez, além de não cumprir essa cota, exibiu também inserção desvirtuada, em que promoveu um de seus filiados, Alex Manente, em detrimento do próprio partido. O PPS foi condenado a perder 10 min na televisão e 10 min no rádio. Na inserção desvirtuada, Alex Manente apresentava-se com a seguinte fala: “Sou Alex Manente, fui vereador, deputado estadual por duas vezes e agora deputado federal. Quando estou aqui em São Bernardo gosto muito de conversar com as pessoas, mas, também, de fiscalizar obras como essas que estão paradas há algum tempo aguardando os recursos do governo Federal. Lá em Brasília, estamos trabalhando para que esses recursos saiam e as obras sejam retomadas e concluídas. Essa é a maneira do PPS trabalhar no Grande ABC. Trabalho que faz a diferença”.
Segundo afirmou o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, “a legislação eleitoral visa coibir exatamente esse tipo de infração: o uso do tempo destinado ao partido em benefício de um filiado, a confusão entre entre um representante singularmente considerado e toda uma agremiação política, com ideias múltiplas e plurais, que vão muito além da figura, fala ou opinião de um só indivíduo”.
O procurador lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento de que a divulgação em programas partidários de mensagem, ainda que subliminar, enaltecendo a imagem do político, com a finalidade de defender seus interesses pessoais, é conduta ilícita pela Lei dos Partidos Políticos. Cabe recurso ao TSE.
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